Entenda
Estrutura Organizacional e de Gestão
Há um Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência — SBDC —, composto pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica — Cade — e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda – Seae. O Cade é constituído por Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, Superintendência-Geral e Departamento de Estudos Econômicos. A Superintendência-Geral investiga e instrui processos administrativos e atos de concentração, enquanto o Tribunal é responsável pelo julgamento de ambos. Já ao Departamento de Estudos Econômicos compete elaborar estudos e pareceres econômicos, aprimorando tais análises e fornecendo maior segurança sobre os efeitos das decisões do Cade. Esse Sistema iniciou sua vigência 180 (cento e oitenta) dias após a publicação da Lei Federal nº 12.529, de 20111 (isto é, em maio de 2012). Antes disso, vigoraram as disposições da Lei Federal nº 8.884, de 19942. À Seae compete promover a concorrência em órgãos do governo e perante a sociedade, cabendo-lhe, dentre outras atribuições, opinar, nos aspectos referentes à promoção da concorrência, sobre propostas de alterações de atos normativos de interesse geral dos agentes econômicos, de consumidores ou usuários dos serviços prestados submetidos a consulta pública pelas agências reguladoras e, quando entender pertinente, sobre os pedidos de revisão de tarifas e as minutas.
1 BRASIL. Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011. Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica; altera a Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, o Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 — Código de Processo Penal, e a Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985; revoga dispositivos da Lei no 8.884, de 11 de junho de 1994, e a Lei no 9.781, de 19 de janeiro de 1999; e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12529.htm >. Acesso em: 12 mar. 2013.
2 BRASIL. Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994. Transforma o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) em Autarquia, dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8884.htm >. Acesso em: 14 mar. 2013.