Conheça:

Portal de Politicas Publicas

  • Temas
  • Destinatários
  • Regiões

Cultura

Entenda

Estrutura Organizacional e de Gestão

Atualmente, o principal desafio das políticas culturais1, tanto em Minas Gerais como no restante do País, é a constituição de um sistema articulado que torne mais efetiva a distribuição de responsabilidades entre os entes federativos, minimize a sobreposição de ações e incremente os recursos tradicionalmente reduzidos que são alocados para essas políticas. Em setembro de 2012, cumpre ressaltar, foi aprovada a Proposta de Emenda à Constituição nº 34, de 2012 (em substituição à Proposta de Emenda à Constituição nº 416, de 2005), que institui o Sistema Nacional de Cultura por meio do acréscimo do art. 216-A à Constituição da República.

Em que pese o reconhecimento crescente, no Brasil, de que a cultura é também um direito social, os impactos das novas políticas públicas de âmbito regional e local ainda não foram suficientes para reduzir o quadro de desigualdades no acesso à produção cultural e para favorecer a diversidade cultural.

No âmbito federal, o órgão gestor das políticas culturais é o Ministério da Cultura  — MinC —, que tem buscado articular os demais entes federados em uma estrutura de gestão compartilhada ainda em organização, com graus diversos de implantação nas diferentes regiões do País. De acordo com o documento Estruturação, institucionalização e implementação do Sistema Nacional de Cultura, publicado em dezembro de 2011 pelo MinC,

Assim como a área da Saúde e da Assistência Social, que possuem arranjos muito complexos de atuação, envolvendo as três esferas federativas e a sociedade, a Cultura precisa organizar sistemicamente suas políticas e recursos, por meio de articulação e pactuação das relações intergovernamentais, com instâncias de participação da sociedade, de forma a dar um formato político-administrativo mais estável e resistente às alternâncias de poder. A organização sistêmica, portanto, é uma aposta para assegurar a continuidade das políticas públicas da Cultura — definidas como políticas de Estado —, que têm por finalidade última garantir a efetivação dos direitos culturais constitucionais dos brasileiros2.

 

Ver também: Cultura / Implementação do Sistema Nacional de Cultura.

 

1 BRASIL. Constituição (1988). Emenda Constitucional nº 71, de 29 de novembro de 2012. Acrescenta o art. 216-A à Constituição Federal para instituir o Sistema Nacional de Cultura. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc71.htm >. Acesso em: 26 fev. 2013.
2 BRASIL. Ministério da Cultura. Estruturação, institucionalização e implementação do SNC. Brasília, 2011. Disponível em: < http://www.fundacaocultural.ba.gov.br/colegiadossetoriais/livro11-602-para-aprovacao.pdf >. Acesso em 27 fev. 2013.

 


 


 

 

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
  • Na Assembleia Legislativa, as seguintes Comissões são os pontos focais para discussão dos problemas relacionados a este tema:
  • • Cultura 
Fiscalização
Requerimento 7877/2024

Requerem seja realizada audiência pública para debater o planejamento do Estado de Minas Gerais para a implementação da Lei Federal nº 14.399, de 8/7/2022, que institui a  Política Nacional Aldir...

Requerimento 7802/2024

Requer seja realizada audiência pública para para ouvir representantes da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo - Secult - sobre os atrasos no cronograma de liberação de recursos da Lei Paulo...