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Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte

Entenda

Informações Gerais

A política pública voltada para a proteção de crianças e adolescentes ameaçados de morte e seus familiares, a partir do encaminhamento por meio do conselho tutelar ou do Poder Judiciário, consiste em sua retirada dos locais de risco e no oferecimento de serviços de saúde, educação, esporte, cultura, bem como cursos profissionalizantes, assistência social e encaminhamento para o mercado de trabalho, no caso dos adolescentes, sempre considerada a convivência familiar. A cessação dessa proteção ocorrerá preferencialmente quando consolidada a reinserção social e finda a ameaça ou o risco de morte, ou seja, quando estiver amenizada ou afastada a vulnerabilidade social que motivou a inclusão no programa.

O principal instrumento dessa política é o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM. Criado em 2003 e oficialmente instituído pelo Decreto Federal 6.231, de 20071, ele surgiu a partir da identificação da necessidade de se oferecer proteção especial a crianças e adolescentes com determinado perfil, delineado a partir de índices de letalidade infantojuvenil. Em Minas Gerais, o PPCAAM está no âmbito da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania – Sedpac.

Em âmbito federal, também há que se mencionar o Programa de Redução da Violência Letal contra Adolescentes e Jovens — PRVL. Lançado em 2007 pelo Observatório de Favelas, com apoio do Fundo das Nações Unidas para a Infância — Unicef — e do Laboratório de Análise da Violência da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, conta com a parceria do Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República — SDH/PR — desde 2008, por meio da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente — SNPDCA. Tendo como foco a letalidade de adolescentes e jovens, um dos desdobramentos do PRVL foi a produção de um indicador que norteia as políticas públicas voltadas para adolescentes ameaçados de morte: o Índice de Homicídios na Adolescência — IHA. Esse índice aponta o risco de mortalidade por assassinato de adolescentes entre 12 e 18 anos em cidades com mais de 100 mil habitantes e seus resultados indicam, num universo de mil pessoas, quantos adolescentes que, tendo completado 12 anos, não chegarão aos 19, sendo vítimas de homicídio.

Outros dois instrumentos referenciais para as políticas públicas de proteção a adolescentes ameaçados de morte são o “Índice de Vulnerabilidade Juvenil à Violência” — IVJ- Violência — e o “IVJ-Violência e Desigualdade Racial”. O primeiro, parceria do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e do Ministério da Justiça desde 2008, analisa o universo de municípios com mais de 100 mil habitantes onde há maiores riscos e históricos de violência entre jovens de 12 a 29 anos de idade, com base quatro dimensões: violência entre os jovens, frequência à escola e situação de emprego, pobreza no município e escolaridade. Já o segundo considera o risco relativo de jovens negros e brancos serem vítimas de assassinatos, permitindo, portanto, associar diferenças raciais à maior ou menor vulnerabilidade juvenil à violência. Assim, classifica todas as unidades federativas a partir das mesmas dimensões de análise do IVJ-Violência, incorporando, na dimensão violência, o indicador de desigualdade racial2.

Se, por um lado, há indicadores que contribuem para a inclusão de adolescentes no PPCAAM, por outro, no caso de crianças, costuma prevalecer a constatação da situação de vulnerabilidade quanto ao mais elementar de todos os direitos: a vida.

 

 

 

1 BRASIL. Decreto nº 6.231, de 11 de outubro de 2007. Institui o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6231.htm >. Acesso em: 20 abr. 2018.

 

2 O IVJ-V mais recente pode ser acessado em: BRASIL. Presidência da República. Secretaria-Geral. Secretaria Nacional de Juventude. Ministério da Justiça. Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Índice de vulnerabilidade juvenil à violência e desigualdade racial 2014. Brasília: 2015. 96 p. Disponível em: <http://juventude.gov.br/articles/participatorio/0009/8355/Indice_vulnerabilidade_WEB_Escura.pdf>. Acesso em: 21 mar. 2016.

 

 

 

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
  • Na Assembleia Legislativa, as seguintes Comissões são os pontos focais para discussão dos problemas relacionados a este tema:
  • • Direitos Humanos 
Fiscalização
Requerimento 9296/2021

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Requerimento 8904/2021

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