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Controle de Poluição

Entenda

Informações Gerais

Conforme estabelece a Constituição Federal, combater a poluição em todas as suas formas é um dever do Estado e da coletividade. A política pública ambiental envolve a definição de padrões de qualidade ambiental, a fiscalização de atividades potencialmente poluidoras e a aplicação de sanções em caso de descumprimento das normas. O objetivo é proteger os recursos naturais, o patrimônio histórico, cultural e paisagístico, bem como a saúde e o bem-estar da população. 

                                                                                                                                                                             Organização

As ações de controle de poluição são conduzidas por diversos órgãos em níveis federal, estadual e municipal:

                                                                                                                                                                                             No âmbito federal:

  • Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama – estabelece as regras gerais para o licenciamento de atividades potencialmente poluidoras e define os parâmetros de qualidade ambiental considerados compatíveis com a preservação do meio ambiente.
  • Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima – formula planos e programas federais para prevenção, controle e monitoramento da poluição, os quais são executados principalmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama.
  • Ibama – responsável pela formulação de critérios e padrões de qualidade ambiental, licenciamento de atividades potencialmente poluidoras, análises de risco, gestão de registros de atividades e substâncias perigosas, além de fiscalização e aplicação de penalidades ambientais.

                                                                                                                                                                                             Em Minas Gerais:

  • Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam – define padrões complementares de qualidade ambiental e normas de licenciamento em consonância com as diretrizes do Conama. 
  • Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad – planeja e coordena ações para gestão da qualidade do ar, do solo e de efluentes.
  • Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam – atua no licenciamento de atividades potencialmente poluidoras, na fiscalização de barragens de resíduos industriais e minerários e na gestão de áreas contaminadas. 
  • Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam – desenvolve e implementa a política estadual de recursos hídricos, controla e monitora o uso da água e mantém bancos de dados sobre cargas poluidoras e efluentes.
  • Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA – fiscaliza o uso de insumos e produtos agropecuários que possam contaminar o solo e os recursos hídricos.
  • Polícia Militar de Minas Gerais – apoia os órgãos ambientais estaduais nas ações de fiscalização.

                                                                                                                                                                                             No âmbito municipal:

  • As prefeituras são responsáveis pelo controle e pela fiscalização de atividades poluidoras em nível local. 

Infrações e penalidades

O descumprimento das normas de controle de poluição pode resultar em sanções administrativas e criminais, que incluem:

  • multas;
  • embargos e interdições de atividades poluidoras;
  • apreensão de equipamentos e materiais utilizados na infração;
  • suspensão ou cancelamento de licenças ambientais;
  • responsabilização criminal dos infratores, conforme previsto na Lei Federal nº 9.605, de 12/2/1998 – Lei de Crimes Ambientais. 

Além dessas sanções, os órgãos ambientais podem exigir a recuperação da área degradada e a compensação pelos danos causados, na forma, por exemplo, de financiamento de projetos ambientais e de adoção de tecnologias menos poluentes. 

                                                                                                                                                                         Financiamento

No âmbito estadual, as atividades de controle de poluição não contam com um fundo específico. As despesas operacionais são cobertas pelas multas aplicadas pela Semad, pela Feam e pelo IEF, Igam e Copam, além de tributos específicos, como a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais – TFAMG. Em alguns casos, os custos são diretamente assumidos pelos empreendedores que solicitam licenciamento ou autorizações ambientais.

 

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais