Portal de Politicas Publicas

  • Temas
  • Destinatários
  • Regiões

Controle de Poluição

Entenda

Informações Gerais

Entre os princípios balizadores da Política Nacional do Meio Ambiente, que norteia a política estadual nessa área, estão a racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar, o controle e o zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras e o acompanhamento da situação da qualidade ambiental.

Nesse sentido, a política estadual de controle de poluição compreende a atuação estatal voltada para o controle das atividades que, direta ou indiretamente, possam prejudicar a saúde ou o bem-estar da população; criar condições adversas às atividades sociais e econômicas; ocasionar danos relevantes à flora, à fauna e a qualquer recurso natural; ou ocasionar danos relevantes aos acervos histórico, cultural e paisagístico.

Nos tópicos que se seguem estão detalhadas as políticas de controle de poluição do ar, do solo e dos recursos hídricos.

  • Controle da poluição atmosférica

    A poluição do ar, ou poluição atmosférica, pode ser entendida como o comprometimento da qualidade do ar decorrente da presença de poluentes atmosféricos. Estes, por sua vez, são as diversas formas de matéria ou energia com intensidade, concentração, tempo ou características que possam tornar o ar impróprio, nocivo ou ofensivo à saúde, inconveniente ao bem-estar público, danoso ao meio ambiente ou prejudicial à segurança, ao uso e ao gozo da propriedade e à qualidade de vida da comunidade1.

    De uma forma geral, a qualidade do ar é produto da interação de um complexo conjunto de fatores, entre os quais se destacam a magnitude das emissões, a topografia e as condições meteorológicas da região, favoráveis ou não à dispersão dos poluentes. Os processos industriais e de geração de energia, os veículos automotores e as queimadas são, entre as atividades humanas, as maiores emissoras de substâncias poluentes na atmosfera.

    Considerando o acelerado crescimento urbano e industrial brasileiro, o acentuado incremento da frota de veículos automotores, o progressivo aumento da poluição atmosférica, principalmente nas regiões metropolitanas, e os seus reflexos negativos para a sociedade, a economia e o meio ambiente, o governo federal criou, em 1989, o Programa Nacional de Controle da Poluição do Ar — Pronar. O programa instituiu o monitoramento sistemático da qualidade do ar no País, visando determinar o nível de concentração de um grupo de substâncias e compostos considerados potenciais causadores de degradação da saúde e da qualidade ambiental.

    O Conselho Nacional do Meio Ambiente — Conama —, por meio da Resolução nº 491, de 20182, define para cada uma dessas substâncias padrões de qualidade do ar, ou seja, limites máximos de concentração que, quando ultrapassados, podem afetar a saúde, a segurança e o bem-estar da população, bem como ocasionar danos ao meio ambiente em geral.

    A divulgação dos dados do monitoramento é realizada por meio do cálculo do Índice de Qualidade do Ar — IQAr —, uma ferramenta matemática utilizada para classificar as concentrações dos poluentes e os possíveis efeitos adversos à saúde. O objetivo do IQAr é permitir uma informação precisa, rápida e de fácil compreensão sobre os níveis diários de qualidade do ar.

    A resolução também define como competência dos estados o monitoramento da qualidade do ar. Em decorrência dessa atribuição, e considerando a grande concentração das fontes emissoras de poluentes atmosféricos na Região Metropolitana de Belo Horizonte — RMBH —, o Estado de Minas Gerais determinou a implantação de uma rede de dez3 estações automáticas de monitoramento da qualidade do ar, operada pela Fundação Estadual do Meio Ambiente de Minas Gerais — Feam —, no eixo industrial situado nos Municípios de Belo Horizonte, Contagem e Betim. Os dados das medições são transmitidos em tempo real a uma central instalada na Feam.

    Além dessas, mais 19 estações automáticas estão instaladas em outros municípios mineiros.

    Uma das principais consequências da poluição atmosférica é a sobrecarga do sistema de saúde para o tratamento de doenças respiratórias. Atualmente, diversos estudos vêm utilizando o número de internações hospitalares como indicadores dos efeitos da poluição na saúde da população. Para saber mais, veja o item Mais Informações.

     

    1 Fonte: BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Qualidade do ar. Disponível em: <https://www.mma.gov.br/cidades-sustentaveis/qualidade-do-ar>. Acesso em 9 out. 2020.

    2 BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução nº 491, de 21 de novembro de 2018. Disponível em: <http://www.in.gov.br/web/guest/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/51058895/do1-2018-11-21-resolucao-n-491-de-19-de-novembro-de-2018-51058603>. Acesso em: 25 jun 2020.

    3 FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE. Qualidade do ar. In: Site. Belo Horizonte, 2018. Disponível em: <http://www.feam.br/noticias/1/1329-qualidade-do-ar>. Acesso em: 9 out. 2020.

    continue lendo
  • Controle da poluição dos solos

    A poluição dos solos e, por consequência, das águas superficiais e subterrâneas decorre principalmente das atividades minerárias, industriais, agrícolas, de infraestrutura, de serviços e comércio atacadista. A Deliberação Normativa 116, de 20081, do Conselho Estadual de Política Ambiental de Minas Gerais — Copam —, relaciona detalhadamente as atividades e as substâncias químicas com potencial de contaminação do solo e das águas subterrâneas. A norma determina aos responsáveis pelos empreendimentos o preenchimento do Formulário de Cadastro de Áreas Suspeitas de Contaminação e Contaminadas por Substâncias Químicas quando ocorrerem acidentes em áreas com derrame no solo de qualquer das substâncias químicas listadas no seu Anexo II, bem como em locais onde foi detectado vazamento, infiltração ou acidente em tubulações, tanques e equipamentos de qualquer uma das substâncias químicas listadas e em áreas com indícios de contaminação de espécies animais e vegetais ou de seres humanos em decorrência da contaminação do solo e das águas subterrâneas.

    Desde 2007, a Feam elabora inventários das áreas contaminadas do Estado2. A partir dos dados obtidos por esses levantamentos, é feita a lista de áreas contaminadas.

    Os agrotóxicos são outra fonte perigosa de poluição do solo. O Brasil é o maior consumidor desse tipo de produto no mundo. Em virtude dos riscos da acumulação de embalagens vazias no campo ou do seu descarte em locais inadequados, a Lei Federal 7.802, de 19893, determina que as embalagens de agrotóxicos, seus componentes e afins devem ser devolvidos pelos usuários aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridos, de acordo com as instruções previstas nas respectivas bulas, no prazo de até um ano, contado da data da compra. Em Minas, o Instituto Mineiro de Agropecuária — IMA —, ligado à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento — Seapa —, é o encarregado da fiscalização do uso e da aplicação desse dispositivo legal.

     

    1 MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Conselho Estadual de Política Ambiental. Deliberação Normativa nº 116, de 27 de junho de 2008. Dispõe sobre a declaração de informações relativas à identificação de áreas suspeitas de contaminação e contaminadas por substâncias químicas no Estado de Minas Gerais. Disponível em: <http://www.siam.mg.gov.br/sla/download.pdf?idNorma=7974>. Acesso em: 9 out. 2020.

    2 FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE. Inventário e lista de Áreas Contaminadas. Disponível em:<http://www.feam.br/-qualidade-do-solo-e-areas-contaminadas/inventario-e-lista-de-areas-contaminadas>. Acesso em: 23 jun. 2020.

    3 BRASIL. Lei nº 7,802, de 11 de julho de 1989. Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7802.htm>. Acesso em 9 out. 2020.

    continue lendo
  • Controle da poluição dos recursos hídricos

    Entre os objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos — PNRH —, estabelecida na Lei Federal 9.433, de 19971, está o de assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos. Em Minas Gerais, os esforços públicos para assegurar essa disponibilidade adequada de água nessas condições se baseiam nos estudos, diagnósticos e monitoramento da situação dos recursos hídricos, no controle das outorgas de direitos de uso dos recursos hídricos e na cobrança por esse uso, nas medidas de proteção e recuperação de nascentes e de matas ciliares, nas atividades de educação ambiental, entre outras.

    O Instituto Mineiro de Gestão das Águas — Igam — desenvolve, desde 1997, o Projeto Águas de Minas, de monitoramento da qualidade das águas superficiais e subterrâneas do Estado. Saiba mais sobre as políticas de Qualidade e Quantidade das Águas.

     

    1 BRASIL. Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9433.htm>. Acesso em: 9 out. 2020.

    continue lendo
Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
Requerimento 4722/2023

Requer que seja convidado para comparecer à reunião da comissão representante do Conselho Estadual de Politica Ambiental - Copam - e da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - Semad - para prestarem...

Requerimento 3924/2023

Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Semad pedido de providências para que seja realizada ação de fiscalização na Fábrica de Cimentos...