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Controle de Poluição

Entenda

Competências

O art. 23 da Constituição da República1 define como competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, o que faz de todas as esferas da federação entes responsáveis por prevenir e sanar situações de emergências ambientais.
A Constituição Federal estabelece, no inciso V do art. 225, que cumpre ao poder público controlar a produção de substâncias que comportem risco à qualidade de vida e ao meio ambiente. O art. 214 da Constituição Estadual2 reproduz tais determinações.

 

 

1 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República.Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 26 fev 2018.
2 MINAS GERAIS. Constituição (1989). Constituição do Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte: Assembleia Legislativa de Minas Gerais, 2012. Disponível em: < http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/Downloads/pdfs/ConstituicaoEstadual.pdf >. Acesso em: 05 mar. 2013.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
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