Portal de Politicas Publicas

  • Temas
  • Destinatários
  • Regiões

Controle Interno - Corregedorias

Entenda

Informações Gerais

O Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei1, aprovado pela ONU em 1979, estabelece que qualquer órgão encarregado da aplicação da lei tem o dever de autodisciplina e que os atos de seus funcionários devem estar sujeitos ao escrutínio público. Nesse sentido, é dever do Estado criar e manter órgãos para realizar o controle interno de seus funcionários, os quais, no caso dos agentes de segurança pública, são denominados corregedorias, que ficam encarregadas de examinar desvios de conduta e reclamações externas.



1 NAÇÕES UNIDAS (ONU.) Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei: Assembleia Geral das Nações Unidas na sua resolução 34/169, de 17 de Dezembro de 1979. Brasília: Ministério Público da União. Gabinete de Documentação e Direito Comparado, 2014. Disponível em: <https://undocs.org/es/A/RES/34/169>. Acesso em: 27 set. 2018.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
Requerimento 5857/2023

Requer seja realizada audiência pública para debater a degradação das condições de trabalho na Polícia Civil de Minas Gerais, tendo em vista as recorrentes situações de assédio moral, bem como...

Requerimento 5856/2023

Requer seja encaminhado à Corregedoria-Geral de Polícia Civil  e ao Ministério Público de Minas Gerais pedido de providências para que, com urgência e em atenção a vídeo recebido, sejam apurados os...