Entenda
Informações Gerais
O Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei1, aprovado pela ONU em 1979, estabelece que qualquer órgão encarregado da aplicação da lei tem o dever de autodisciplina e que os atos de seus funcionários devem estar sujeitos ao escrutínio público. Nesse sentido, é dever do Estado criar e manter órgãos para realizar o controle interno de seus funcionários, os quais, no caso dos agentes de segurança pública, são denominados corregedorias, que ficam encarregadas de examinar desvios de conduta e reclamações externas.
1 NAÇÕES UNIDAS (ONU.) Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei: Assembleia Geral das Nações Unidas na sua resolução 34/169, de 17 de Dezembro de 1979. Brasília: Ministério Público da União. Gabinete de Documentação e Direito Comparado, 2014. Disponível em: <https://undocs.org/es/A/RES/34/169>. Acesso em: 27 set. 2018.