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Controle Interno - Corregedorias

Entenda

Estrutura Organizacional e de Gestão

Todos os órgãos de segurança pública, federais e estaduais, exercem o autocontrole de suas atividades, mediante corregedorias próprias.

No âmbito estadual, são órgãos correcionais do sistema de defesa social de Minas Gerais:

  • a Corregedoria da Polícia Militar;
  • a Corregedoria da Polícia Civil;
  • a Corregedoria dos Bombeiros Militares;
  • a Corregedoria da Secretaria de Defesa Social;
  • o Colegiado de Corregedorias do Sistema de Defesa Social.

Além da atividade correicional, Minas Gerais dispõe das Ouvidorias de Polícia e do Sistema Penitenciário, integrantes da Ouvidoria-Geral do Estado, nos termos do Decreto nº 45.722, de 20111, destinadas a viabilizar o controle social das forças de defesa social. Esses órgãos possuem uma natureza de controle híbrida, na medida em que organicamente situam-se fora da estrutura da respectiva força de segurança (exercendo, portanto, controle externo), mas dentro da estrutura do Poder Executivo estadual (controle interno).

 

 

 

1 MINAS GERAIS. Decreto nº 45.722, de 6 de setembro de 2011. Dispõe sobre a organização da Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais – OGE. Disponível em: < http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=DEC&num=45722&comp=&ano=2011&aba=js_textoOriginal#texto >. Acesso em: 6 mar. 2013.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
Requerimento 5857/2023

Requer seja realizada audiência pública para debater a degradação das condições de trabalho na Polícia Civil de Minas Gerais, tendo em vista as recorrentes situações de assédio moral, bem como...

Requerimento 5856/2023

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