Entenda
Estrutura Organizacional e de Gestão
No âmbito do Poder Executivo Estadual, compete à Controladoria-Geral do Estado — CGE —, como órgão central de controle, assistir diretamente ao governador quanto aos assuntos e às providências relacionados à defesa do patrimônio público, controle interno, auditoria pública, prevenção e combate à corrupção e transparência da gestão pública, entre outros.
A Lei nº 22.257, de 20161, estabelece que o controle interno é exercido de forma articulada e integrada pelos seguintes órgãos: Controladoria-Geral do Estado — CGE —, Advocacia-Geral do Estado — AGE —, Conselho de Ética Pública e Ouvidoria-Geral do Estado.
Por sua vez, esses órgãos contam, no desenvolvimento de suas atribuições relacionadas ao controle interno, com o apoio do Conselho de Corregedores dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo; das Unidades Setoriais, Seccionais e de Controle Interno; das Corregedorias e Núcleos de correição e do Colegiado de Corregedorias dos Órgãos de Defesa Social.
O modelo de gestão adotado em Minas Gerais caracteriza-se pela descentralização, em que cada secretaria, autarquia, fundação, empresa pública e sociedade de economia mista possui uma unidade de controle interno, de forma a fortalecer a efetividade desse controle, mediante uma fiscalização concomitante dos atos de gestão praticados. Nos demais Poderes, Tribunal de Contas e Ministério Público a estrutura e a gestão de controle interno atende suas respectivas normas internas.
1 MINAS GERAIS. Lei 22.257, de 27 de julho de 2016. Estabelece a estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo do Estado e dá outras providências. Disponível em: <https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa-nova-min.html?tipo=LEI&num=22257&comp=&ano=2016&texto=consolidado>. Acesso em: 10 mai. 2018.