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Consórcio Público

Entenda

Competências

Os entes federados, em razão da sua autonomia administrativa, formam os consórcios públicos, de acordo com o art. 241 da Constituição da República de 19881. Trata-se de associações entre entes federados, isto é, União, estados, Distrito Federal e municípios, visando à mútua colaboração no alcance de objetivos compartilhados, por meio de mecanismos de cooperação intergovernamental que abarcam a consecução da gestão compartilhada de ampla gama de serviços públicos, como tratamento e destinação de resíduos, provisão de serviços de saúde e ações de desenvolvimento regional.
Os consórcios públicos, possuindo caráter de pessoa jurídica, instrumentalizam sua capacidade de assumir compromissos com os entes federados, com a iniciativa privada e com organismos nacionais e internacionais de cooperação e financiamento.
Em Minas Gerais, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana — Sedru —, por meio da Diretoria de Assistência Técnica e de Fomento aos Consórcios, é o órgão responsável, entre outras funções, pelo desenvolvimento de ações de estruturação de consórcios públicos e parcerias no âmbito estadual e pelo apoio aos municípios para a consecução de tal finalidade.
A Diretoria de Assistência Técnica e de Fomento aos Consórcios busca integrar as estruturas de serviços públicos de competência estadual e municipal existentes nos municípios mineiros, facilitando o desenvolvimento econômico, social e cultural nas regiões de Minas Gerais. Além disso, desenvolve e implementa mecanismos de gerenciamento de políticas públicas, com o intuito de implantar de políticas não exclusivas do Estado.

 

 

 

1 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República.Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 26 fev 2018.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
Requerimento 7601/2024

Requer seja realizada audiência pública para debater a possibilidade de transferência direta de recursos públicos contida na Proposta de Emenda à Constituição do Estado nº 5/2023, por ocasião do...

Requerimento 6824/2024

Requer seja realizada audiência pública para debater as fontes de custeio para os consórcios públicos municipais e a importância da sua ampliação.