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Combate ao Trabalho Escravo

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Quadro geral das operações de fiscalização para erradicação do trabalho escravo. Brasil — 1995-2012

Uma “operação” é uma ação de equipe formada por auditores fiscais do trabalho, procurador do Ministério Público do Trabalho — MPT —, agentes da polícia federal (eventualmente, delegado) e motoristas, com vistas a verificar in loco denúncia de prática de trabalho análogo a de escravo. A operação também pode ser impulsionada a partir do planejamento interno do Ministério do Trabalho e Emprego — MTE. Uma operação pode abranger a fiscalização de um ou mais estabelecimentos.

“Trabalhador resgatado” é o trabalhador encontrado em situação análoga à de escravo, incurso em uma ou mais hipóteses do artigo 149 do Código Pena (trabalho forçado, servidão por dívida, jornada exaustiva e/ou trabalho degradante).

“Pagamento de Indenização” refere-se às verbas salariais devidas ao empregado, cujo pagamento no curso da ação fiscal é decorrente do rompimento do contrato de trabalho por causa dada pelo empregador, compreendendo saldo de salários, de férias, décimo terceiro (gratificação natalina), entre outros.

As indenizações não se confundem com as multas impostas pela auditoria trabalhista ou com as indenizações por danos morais propostas pelo MPT.

Por fim, um “auto de infração lavrado” consiste no documento fiscal imposto ao empregador em virtude de infração à legislação trabalhista. Cada auto de infração dará início a processo administrativo, com duplo grau recursal, que ao final, declarado subsistente, redundará na imposição de multa pecuniária.

Na tabela, “ND” indica informação não disponível. Os dados que a compõem estão atualizados até 27 de maio de 2013.

 

 

Fonte: MINAS GERAIS. Assembleia Legislativa. Diretoria de Processo Legislativo. Gerência-Geral de Consultoria Temática. Fonte primária: BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego — MTE. Quando geral das operações de fiscalização para erradicação do trabalho escravo - 1995 a 2012. Brasília, 2012. Disponível em: http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C812D3DCADFC3013EE7228E9E6B75/Quadro%201995%20X%202012.%20Internet.%20Atualizado%2027.05.2013.pdf. Acesso em: 17 jul. 2013. Fonte: MINAS GERAIS. Assembleia Legislativa. Diretoria de Processo Legislativo. Gerência-Geral de Consultoria Temática. Fonte primária: BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego — MTE. Quando geral das operações de fiscalização para erradicação do trabalho escravo - 1995 a 2012. Brasília, 2012. Disponível em: http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C812D3DCADFC3013EE7228E9E6B75/Quadro%201995%20X%202012.%20Internet.%20Atualizado%2027.05.2013.pdf. Acesso em: 17 jul. 2013.
Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
  • Na Assembleia Legislativa, as seguintes Comissões são os pontos focais para discussão dos problemas relacionados a este tema:
  • • Direitos Humanos 
Fiscalização
Requerimento 5865/2023

Requer seja realizada visita à Rua Monte Castelo, nº 155, Bairro Itapuã, no Município de Belo Horizonte, para averiguar denúncia de trabalho escravo na execução de obras da construtora Conexão...

Requerimento 5864/2023

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