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Colocação em Família Substituta

Entenda

Competências

Está determinado no art. 101, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA —, Lei Federal nº 8.069, de 19901:

Art. 101. (...)
(...)
§ 2º Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa.

 

 

 

1 BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm >. Acesso em: 22 ago. 2013.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
  • Na Assembleia Legislativa, as seguintes Comissões são os pontos focais para discussão dos problemas relacionados a este tema:
  • • Direitos Humanos 
Fiscalização
Requerimento 4777/2019

Requer seja encaminhado à secretária de Estado de Desenvolvimento Social pedido de informações sobre o número de crianças indígenas que se encontravam abrigadas nas unidades de acolhimento...

Requerimento 4646/2019

Requer seja encaminhado ao presidente da Fundação Nacional do Índio pedido de informações sobre o número de crianças indígenas que se encontravam abrigadas nas unidades de acolhimento institucional...