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Coleta e Tratamento de Esgoto

Entenda

Informações Gerais

A coleta e o tratamento de esgotos incluem as atividades e infraestrutura necessárias para a coleta, transporte, tratamento e destinação final adequada dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente. Esses serviços são fundamentais para a saúde pública e a preservação dos recursos hídricos, pois reduzem a contaminação das águas e previnem a disseminação de doenças. 

                                                                                                                                                                                     Modelo de gestão

No Brasil, os serviços de esgotamento sanitário são responsabilidade dos municípios, que podem optar pela prestação direta, sem prestador de serviço institucionalizado, ou indireta, por meio da delegação desses serviços a autarquias municipais, companhia estadual ou concessionárias privadas.

 

O Novo Marco do Saneamento, Lei nº 14.026, de 2020¹, definiu metas de universalização que garantam o atendimento de 90% da população com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033. 

                                                                                                                                                                                    Desafios

No Brasil, o déficit do setor de saneamento básico é elevado, sobretudo no que se refere a coleta e ao tratamento de esgotos, com maior carência nas áreas periféricas dos centros urbanos e nas zonas rurais. Nesse sentido, será um desafio para o estado de Minas Gerais atingir as metas universalização, tendo em vista que o estado possui o maior número de municípios no país, um total de 853 com diferenças geográficas e socioeconômicas diversas.

 

O deficit de atendimento dos serviços de esgotamento sanitário no Estado tem resultado em parcela significativa de esgotos sem tratamento e sem destinação adequada, por vezes lançados  nos corpos d’água, comprometendo a qualidade das águas, com implicações danosas à saúde pública e ao meio ambiente.

 

A presença do serviço, também, não é sinônimo de eficiência, atendimento e qualidade, pois há ainda uma parcela da população que, mesmo residindo em regiões com oferta dos serviços de esgotamento sanitário, acabam não aderindo aos sistemas implantados, devido a motivos como acessibilidade financeira e condições de urbanização do local.

                                                                                                                                                                             Perspectivas

Para atingir as metas de universalização, será necessário ampliar a infraestrutura de coleta e tratamento de esgotos, melhorar a fiscalização e promover a conscientização da população sobre a importância da adesão aos sistemas já instalados. Além disso, é essencial garantir que os corpos de água tenham capacidade de diluição compatível com a qualidade requerida para seus usos preponderantes, conforme previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos.

 

 

 

 

1 BRASIL. Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020. Atualiza o marco legal do saneamento básico. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14026.htm.>Acesso em 24 mar 2025.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais