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Coleta e Tratamento de Esgoto

Entenda

Informações Gerais

O esgotamento sanitário compreende as atividades, infraestrutura e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequada dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente1.


No modelo atual de gestão pública, os serviços de esgotamento sanitário são planejados e prestados pelos municípios, diretamente ou de forma indireta, quando ocorre a delegação da prestação dos serviços para autarquia municipal, companhia estadual ou concessionária privada, ou de forma direta, sem prestador de serviço institucionalizado.


Segundo o Atlas Esgotos: Despoluição de Bacias Hidrográficas2, elaborado em 2017 pela Agência Nacional das Águas – ANA –, em parceria com a Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, do Ministério das Cidades, a situação do atendimento da população brasileira com serviços de esgotamento sanitário pode ser caracterizada da seguinte forma: 43% é atendida por sistema coletivo (rede coletora e estação de tratamento de esgotos); 12% é atendida por solução individual (fossa séptica); 18% da população se enquadra na situação em que os esgotos são coletados, mas não são tratados; e 27% é desprovida de atendimento, ou seja, não há coleta nem tratamento de esgotos.


Os índices de cobertura em termos de coleta e tratamento de esgotos nas áreas urbanas, em que pese investimentos mais recentes, ainda são insatisfatórios e reflexo de passivo histórico.


As redes coletoras de esgotos alcançam 61,4% da população urbana brasileira, restando 65,1 milhões de pessoas nas cidades do País que não dispõem de sistema coletivo para afastamento dos esgotos sanitários. Nem todo esgoto coletado é conduzido a uma estação de tratamento. A parcela atendida com coleta e tratamento dos esgotos representa 42,6% da população urbana total.


De acordo com o Relatório do Serviço Estadual de Informação sobre Saneamento – Seis3 –, publicado em 2017, no ano de 2014, houve ampliação do número de sedes municipais com rede coletora de esgoto no Estado. Em 2009, havia rede coletora de esgoto em 68,2% das sedes municipais do Estado, já em 2011 esse percentual era de 74,5% e em 2014, de 91,0%, crescimento relativo de 33,4% em seis anos. Apesar do alto percentual de sedes municipais com acesso ao serviço de esgoto (91,0%), nota-se que somente em 31,9% delas o esgoto coletado era tratado, sendo que apenas em 19,3% o tratamento do esgoto abrangia a totalidade das sedes.


O deficit de atendimento dos serviços de esgotamento sanitário no Estado tem resultado em parcela significativa de esgotos sem tratamento e sem destinação adequada, por vezes dispostos diretamente nos corpos d’água, comprometendo a qualidade das águas para diversos usos, com implicações danosas à saúde pública e ao equilíbrio do meio ambiente.


A coleta e o tratamento dos esgotos gerados, ainda que seja capaz de mitigar impactos na saúde pública e nos recursos hídricos, não pode prescindir de uma avaliação da capacidade de diluição dos respectivos corpos receptores e da necessidade de compatibilização com a qualidade requerida para a manutenção dos diversos usos da água presentes nesses corpos hídricos. O enquadramento dos corpos d’água segundo os usos preponderantes, instrumento previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, é o principal guia para tal avaliação.




1 BRASIL. Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9433.htm>. Acesso em: 18 jun. 2018.


2 AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS (Brasil). Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental. Atlas esgotos: despoluição de bacias hidrográficas. Brasília: ANA, 2017. Disponível em: <http://arquivos.ana.gov.br/imprensa/publicacoes/ATLASeESGOTOSDespoluicaodeBaciasHidrograficas-ResumoExecutivo_livro.pdf>. Acesso em: 18 jun. 2018.


3 FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO. Diretoria de Estatística e Informações. Sistema Estadual de Informações Sobre Saneamento: Seis. Belo Horizonte, 2017. 80 p. Disponível em: <http://www.fjp.mg.gov.br/index.php/docman/cei/seis/730-sistema-estadual-de-informacoes-sobre-saneamento-2014-31-08-2017-site/file>. Acesso em: 19 jun. 2018.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
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