Entenda
Competências
O planejamento e a execução da política agrícola prevista nas Constituições Estadual1 e Federal2 envolvem todas as fases das cadeias produtivas agropecuárias e, portanto, a de cana-de- açúcar. No Estado, tal política é detalhada na Lei nº 11.405, de 19943, que dispõe sobre a política estadual de desenvolvimento agrícola.
Apesar de ser o principal produto da cadeia produtiva da cana-de-açúcar, o etanol é matéria de competência legislativa exclusiva da União, uma vez que se trata de energia.
1 MINAS GERAIS. Constituição (1989). Constituição do Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte: Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, 2012. Disponível em: < http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/Downloads/pdfs/ConstituicaoEstadual.pdf >. Acesso em: 12 mar. 2013.
2BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República.Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 26 jan. 2017.
3 MINAS GERAIS. Lei nº 11.405, de 28 de janeiro de 1994. Dispõe sobre a política estadual de desenvolvimento agrícola e dá outras providências. Disponível em: < http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=11405&comp=&ano=1994 >. Acesso em: 05 mar. 2013.