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Cadeias Produtivas da Agropecuária

Entenda

Informações Gerais

Cadeias produtivas da agropecuária são conjuntos de etapas consecutivas pelas quais passam e são transformadas e transferidas as diversas matérias-primas — da produção à comercialização1. Na agropecuária, as cadeias produtivas abarcam os setores de insumos (fertilizantes e defensivos) e de maquinário agrícola, a produção agrícola propriamente dita, a agroindustrialização dos produtos agrícolas básicos, os segmentos de transporte e a comercialização, entre outros. O entendimento da política agropecuária a partir de suas cadeias produtivas permite, portanto, visualizar a importância e o peso de determinados produtos na geração de riquezas de uma unidade territorial.

 

O acompanhamento sistemático da conjuntura da agropecuária é fundamental para o planejamento e para o posicionamento dos diversos agentes das cadeias produtivas. Para subsidiar esse acompanhamento, é publicado trimestralmente o PIB do Agronegócio de Minas Gerais2. O estudo é realizado pelo Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada — Cepea —, da Universidade de São Paulo — USP —, com apoio financeiro da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais — Faemg — e do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural — Administração Regional de Minas Gerais — Senar-AR/MG — e com o suporte técnico e operacional da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais — Seapa3.

 

Para calcular o indicador, o agronegócio é entendido como a soma de quatro segmentos: (a) insumos para a agropecuária, (b) produção agropecuária primária ou “dentro da porteira”, (c) agroindústria (processamento) e (d) serviços4. Dados específicos de desempenho de diversos produtos, tanto da agricultura quanto da pecuária, podem ser acompanhados na página Agrodados da Seapa5.

As principais cadeias produtivas de Minas Gerais são café, grãos, leite e carnes. Outras de importância econômica para o Estado são, na agricultura, as que têm base na produção de cana-de-açúcar, batata-inglesa, carvão vegetal, mandioca, tomate, laranja, banana e algodão, seguidas daquelas embasadas na produção de ovos, na pecuária. No segmento da indústria, que toma esses produtos básicos como insumo, devem ser consideradas ainda as produções de celulose e papel, álcool anidro, álcool hidratado, e têxtil, além das indústrias do café, do fumo, do açúcar, de óleos de soja refinados e de bebidas. 

 

Em uma propriedade agrícola, pode haver a interação entre diversas cadeias produtivas, seja pelo cultivo ou criação de animais em áreas separadas, seja pela integração de atividades agrossilvipastoris por meio de sistemas agroflorestais — SAFs —, ou sistemas de integração lavoura-pecuária-floresta — ILPF6. Nos SAFs, típicos na agricultura familiar, convivem culturas perenes e anuais, entre as quais a produção de frutas, de forrageiras, de grãos e de madeiras. No ILPF a criação de animais, o cultivo grãos e a silvicultura são realizados simultânea ou sequencialmente, conforme protocolo pré-definido, em espaço comum e respeitado um cronograma de sucessão de culturas. 

 

Há, ainda, variação na metodologia de produção, podendo os cultivos e criações serem classificados como convencionais ou agroecológicos/orgânicos.

 


Saiba mais sobre o tema e sobre as formas de produção orgânica e agroecológica nos tópicos abaixo.

 

1 PROCHNIK, Victor. Firma, indústria e mercados. (Cadeias produtivas e complexos industriais). In: HASENCLEVER, L.; KUPFER, D. (Org.). Organização industrial. Rio de Janeiro: Campus, 2002. p.1.

2 CENTRO DE ESTUDOS AVANÇADOS EM ECONOMIA APLICADA (CEPEA). Departamento de Economia, Administração e Sociologia. Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (ESALQ). Universidade de São Paulo (USP). PIB do Agronegócio de Minas Gerais. Disponível em: <https://www.cepea.esalq.usp.br/br/pib-do-agronegocio-de-minas-gerais.aspx>. Acesso em: 25 mar. 2021.

3 Ibid.

4 CENTRO DE ESTUDOS AVANÇADOS EM ECONOMIA APLICADA (CEPEA). Departamento de Economia, Administração e Sociologia. Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (ESALQ). Universidade de São Paulo (USP). PIB do Agronegócio de Minas Gerais. 10p. Disponível em: <https://www.cepea.esalq.usp.br/upload/kceditor/files/PIBAGRO%20Minas%20Gerais_2019.pdf>. Acesso em 25 mar. 2021.

5 Minas Gerais. Secretaria de Estado, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais. Agrodados. Disponível em:<http://www.agricultura.mg.gov.br/#>. Acesso em 25 mar. 2021.

6 BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Integração Lavoura-Pecuária-Floresta — ILPF. Disponível em: <https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/sustentabilidade/plano-abc/integracao-lavoura-pecuaria-e-floresta-ilpf>. Acesso em 25 mar. 2021.

  • Integração Lavoura-Pecuária-Floresta

    Segundo Alvarenga e Noce (2005)1

    a integração lavoura-pecuária (ILP) pode ser definida como a diversificação, rotação, consorciação e/ou sucessão das atividades de agricultura e de pecuária dentro da propriedade rural, de forma harmônica, constituindo um mesmo sistema, de tal maneira que há benefícios para ambas. Possibilita, como uma das principais vantagens, que o solo seja explorado economicamente durante todo o ano ou, pelo menos, na maior parte dele, favorecendo o aumento na oferta de grãos, de carne e de leite a um custo mais baixo, devido ao sinergismo que se cria entre a lavoura e a pastagem (ALVARENGA; NOCE, 2005, p. 5).

    A inclusão do elemento florestal em um sistema agrícola torna mais complexo seu manejo e traz eventuais limitações de sombreamento e mecanização. No entanto, seu funcionamento apresenta vantagens quanto à viabilidade técnica, econômica, social e, principalmente, ambiental. Essa interação se aplica com sucesso aos biomas Amazônia, Cerrado, Caatinga, Mata Atlântica ou Pampas e possibilita combinações entre agricultura, pecuária e floresta, sejam elas integrações agropastoris (lavoura e pecuária), silviagrícolas (floresta e lavoura), silvipastoris (pecuária e floresta), ou agrossilvopastoris (lavoura, pecuária e floresta). A prática confere grande versatilidade aos sistemas e possibilita que componentes culturais, econômicos e ambientais sejam considerados para a sua perfeita adequação à realidade da região. O ILPF é objeto de projeto da Embrapa e representa importante avanço na agropecuária tropical2.

     

    1 ALVARENGA, Ramon Costa; NOCE, Marco Aurélio. Integração lavoura e pecuária. Sete Lagoas: Embrapa Milho e Sorgo, 2005. 16 p. Disponível em: <http://www.agencia.cnptia.embrapa.br/recursos/Doc47ID-UxihFsDVUz.pdf>. Acesso em: 28 jun. 2018.

    2 EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROGOPEUÁRIA (Embrapa). Integração lavoura-pecuária-floresta. Disponível em: <https://www.embrapa.br/tema-integracao-lavoura-pecuaria-floresta-ilpf>. Acesso em: 5 set. 2018.

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  • Produção orgânica e agroecológica

    A Lei Federal 10.831, de 20031, que dispõe sobre a agricultura orgânica e dá outras providências, conceitua sistema orgânico de produção agropecuária como

    todo aquele em que se adotam técnicas específicas, mediante a otimização do uso dos recursos naturais e socioeconômicos disponíveis e o respeito à integridade cultural das comunidades rurais, tendo por objetivo a sustentabilidade econômica e ecológica, a maximização dos benefícios sociais, a minimização da dependência de energia não-renovável, empregando, sempre que possível, métodos culturais, biológicos e mecânicos, em contraposição ao uso de materiais sintéticos, a eliminação do uso de organismos geneticamente modificados e radiações ionizantes, em qualquer fase do processo de produção, processamento, armazenamento, distribuição e comercialização, e a proteção do meio ambiente (BRASIL, 2003).

    A norma foi regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.323, de 20072, que estabeleceu, além da certificação orgânica por meio de certificadoras independentes, os sistemas participativos de garantia3 e o sistema de associações de controle social4, em que os agricultores atestam a confiabilidade dos produtos uns dos outros, o que possibilita a venda direta ao consumidor, sem certificação. Os sistemas participativos de garantia são organizações controladas conjuntamente por produtores, comerciantes, consumidores e demais participantes dessa cadeia produtiva.

     

    Com base em consultas e contribuições da sociedade, o governo federal instituiu, em 2012, a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica — Pnapo —, por meio do Decreto Federal nº 7.7945. A Pnapo favorece a inserção econômica e a divulgação da agricultura orgânica ao estabelecer uma rede de relações entre órgãos e comissões com participação social, além de criar instrumentos específicos para a política e determinar a elaboração do Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica — Planapo.

     

    Em Minas Gerais, a temática é regulada por meio da Lei 21.146, de 20146, que institui a Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica — Peapo — e dá outras providências. Entre os instrumentos da Peapo estão: o Plano Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica — Pleapo; a assistência técnica e a extensão rural especializada em agroecologia; a pesquisa e a inovação científica e tecnológica com foco na agroecologia; a formação profissional e a educação do campo; as compras governamentais de gêneros alimentícios agroecológicos ou orgânicos, nos termos da Lei nº 20.608, de 20137; e as medidas fiscais e tributárias que favoreçam a produção agroecológica, orgânica e em transição agroecológica.



    1 BRASIL. Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003. Dispõe sobre a agricultura orgânica e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.831.htm>. Acesso em: 07 mar. 2013.

    2 BRASIL. Decreto nº 6.323, de 27 de dezembro de 2007. Regulamenta a Lei no 10.831, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a agricultura orgânica, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/Decreto/D6323.htm>. Acesso em: 28 jun. 2018.

    3 BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo. Produtos orgânicos: sistemas participativos de garantia. Brasília: Mapa/ACS, 2008. 44 p. Disponível em: <http://www4.planalto.gov.br/consea/publicacoes/agricultura/produtos-organicos-sistemas-participativos-de-garantia/31-produtos-organicos-sistemas-participativos-de-garantia.pdf>. Acesso em: 28 jun. 2018.

    4 BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo. Controle social na venda direta ao consumidor de produtos orgânicos sem certificação. Brasília: Mapa/ACS, 2008. 24 p. Disponível em: <http://www4.planalto.gov.br/consea/publicacoes/agricultura/controle-social-na-venda-direta-ao-consumidor-de-produtos-organicos-sem-certificacao/30-controle-social-na-venda-direta-ao-consumidor-de-produtos-organicos-sem-certificacao.pdf>. Acesso em: 28 jun. 2018.

    5 BRASIL. Decreto nº 7.794, de 20 de agosto de 2012. Institui a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7794.htm>. Acesso em: 28 jun. 2018.

    6 MINAS GERAIS. Lei nº 21.146, de 14 de janeiro de 2014. Institui a Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica — Peapo — e dá outras providências. Disponível em: <https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=21146&comp=&ano=2014>. Acesso em: 5 set. 2018.

    7 MINAS GERAIS. Lei nº 20.608, de 07 de janeiro de 2013. Institui a Política Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar — PAAFamiliar. Disponível em: <http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=20608&comp=&ano=2013>. Acesso em: 18 jan. 2018.

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Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
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