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Busca Ativa

Entenda

Competências

No que se refere à busca ativa dos beneficiários do Programa Bolsa Família1 e do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil2— Peti — em situação de descumprimento de condicionalidades, a Resolução CIT nº 7, de 20093, estabelece as seguintes competências:

  • O MDS disponibiliza aos Municípios e DF, por meio do Sistema de Condicionalidades do Programa Bolsa Família — Sicon — e outros sistemas da Rede Suas, informações sobre as famílias em descumprimento de condicionalidades (Art. 9º, incisos II e III);
  • Ao Estado cabe analisar e sistematizar informações recebidas e outros dados disponíveis, além de apoiar os Municípios no desenvolvimento de estratégias para prevenção e enfrentamento de situações de vulnerabilidade e risco social (Art. 10, incisos I a VIII);
  • Os Municípios e DF devem, por sua vez, garantir que as informações territorializadas cheguem aos Cras (ou Creas), com a regularidade necessária, de forma a enriquecer o conhecimento do território de abrangência do Cras e possibilitar a localização dessas famílias — por busca ativa ou visita domiciliar. (Art. 11, incisos I a VII);
  • As equipes do Cras4 e Creas5 (ou equipes técnicas da PSB e PSE) devem verificar se o descumprimento de condicionalidades materializa a ocorrência de situações de vulnerabilidade e risco social, traçando estratégias de atendimento ou encaminhamentos condizentes com as seguranças afiançadas pela política de assistência social (Art. 21, §1°)

 

 

 

 

1 BRASIL. Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004. Cria o Programa Bolsa Família e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.836.htm >. Acesso em: 7 nov. 2013.
2 BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti). Brasília, 2013. Disponível em: <http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/peti>. Acesso em: 14 out. 2013.
3 BRASIL. Secretaria Nacional de Assistência Social. Comissão Intergestores Tripartite. Resolução nº 7, de 10 de setembro de 2009. Acorda procedimentos para a gestão integrada dos serviços, benefícios socioassistenciais e transferências de renda para o atendimento de indivíduos e de famílias beneficiárias do PBF, PETI, BPC e benefícios eventuais, no âmbito do SUAS. Disponível em: <http://www.mds.gov.br/acesso-a-informacao/legislacao/assistenciasocial/resolucoes/2009/Resolucao%20CIT%20no%2007-%20de%2010%20de%20setembro%20de%202009.pdf>. Acesso em: 27 nov. 2013.
4 BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Brasília, 2013. Disponível em: <http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/protecaobasica/cras >. Acesso em: 7 nov. 2013.
5 BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS). Brasília, 2013. Disponível em: <http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/protecaoespecial/creas>. Acesso em: 8 nov. 2013.

 

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
  • Na Assembleia Legislativa, as seguintes Comissões são os pontos focais para discussão dos problemas relacionados a este tema:
  • • Direitos Humanos 
Fiscalização
Requerimento 7572/2013

Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese - pedido de informações sobre o plano de ação para a realização da busca ativa das comunidades e povos tradicionais.