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Bolsa Família

Entenda

Financiamento

De acordo com a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social1 — NOB Suas —, a gestão do Programa pode ser cofinanciada pelo bloco de financiamento destinado à gestão do Programa Bolsa Família2 e do Cadastro Único. O financiamento do Programa Bolsa Família é feito com recursos da União, sendo que cerca de 95% dos recursos são repassados diretamente aos beneficiários e o restante é destinado ao agente operador (Caixa), ao apoio à gestão descentralizada (Estados e Municípios) e a outros custos de gestão. O Estado pode participar do financiamento alocando recursos nas ações complementares.

 

 

 

1 BRASIL. Conselho Nacional de Assistência Social. Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012. Aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social — NOB/SUAS. Disponível em: < http://www.mds.gov.br/cnas/legislacao/resolucoes/arquivos-2012/arquivos-2012/ >. Acesso em: 15 mar. 2013.
2 BRASIL. Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004. Cria o Programa Bolsa Família e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.836.htm >. Acesso em: 7 nov. 2013.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
Requerimento 259/2023

Requer seja realizada audiência pública para debater programa de transferência de renda estadual como qualificação do Bolsa Família.

Requerimento 234/2023

Requer seja realizada audiência pública para debater o novo Bolsa Família e seu impacto em Minas Gerais.