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Biocombustíveis Líquidos

Entenda

Estrutura Organizacional e de Gestão

No âmbito federal, o Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel — PNPB1 — objetiva implementar de forma sustentável, tanto técnica como economicamente, a produção e o uso do biodiesel, com enfoque na inclusão social e no desenvolvimento regional, por meio da geração de emprego e renda. Esse programa é conduzido por uma Comissão Executiva Interministerial do Biodiesel — Ceib —, à qual cabe elaborar, implementar e monitorar programa integrado de produção e uso do biodiesel, propor os atos normativos que se fizerem necessários à implantação desse programa, assim como analisar, avaliar e propor outras recomendações e ações, diretrizes e políticas públicas nessa área. A Ceib subordina-se à Presidência da República e é integrada por representantes dos seguintes órgãos:

  • Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República;
  • Ministério da Fazenda;
  • Ministério dos Transportes;
  • Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
  • Ministério do Trabalho e Emprego;
  • Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
  • Ministério de Minas e Energia;
  • Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
  • Ministério da Ciência e Tecnologia;
  • Ministério do Meio Ambiente;
  • Ministério do Desenvolvimento Agrário;
  • Ministério da Integração Nacional;
  • Ministério das Cidades;
  • Ministério do Desenvolvimento Social.

Por sua vez, um grupo gestor, responsável por executar as ações relativas à gestão operacional e administrativa voltadas para o cumprimento das estratégias e diretrizes estabelecidas pela Ceib, é coordenado pelo Ministério de Minas e Energia. Cabe à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis — ANP — regular e fiscalizar as atividades relativas a produção, controle de qualidade, distribuição, revenda e comercialização do biodiesel e da mistura óleo diesel-biodiesel.

O Decreto Federal 3.546, de 20002 criou o Conselho Interministerial do Açúcar e do Álcool — Cima — no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento — Mapa —, com o objetivo de deliberar sobre as políticas relacionadas às atividades do setor sucroalcooleiro. Integram o Cima os ministros da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e de Minas e Energia. Além disso, ainda no âmbito do governo federal, o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações — MCTIC — promove a pesquisa e o desenvolvimento de fontes de energia renováveis e de tecnologias energéticas limpas e eficientes, com destaque para o biodiesel e o etanol, por meio da Rede Brasileira de Tecnologia de Biodiesel — RBTB — e da implementação de um centro de referência em tecnologias do bioetanol.

Em nível estadual, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior — Sedectes — é responsável por formular e coordenar as políticas energética, mineral, de desenvolvimento econômico, de logística em geral, de comércio e serviços, e outras na área de sua competência. Nessa perspectiva, o Decreto Estadual 44.345, de 20063, que regulamenta a Lei 15.976, de 20064 — a qual institui a Política Estadual de Apoio à Produção e à Utilização do Biodiesel e de outros óleos vegetais —, criou o Conselho Gestor da Política Estadual do Biodiesel — CGPEB — e o Comitê Executivo da Política Estadual do Biodiesel — Cepeb. Esse comitê é responsável por elaborar propostas e projetos e desenvolver ações que permitam alcançar os objetivos e as diretrizes para a implementação e o aprimoramento da Política Estadual do Biodiesel.



1 BRASIL. Ministério de Minas e Energia. Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel. Brasília, 2013. Disponível em: <http://www.mme.gov.br/programas/biodiesel/menu/programa/objetivos_diretrizes.html>. Acesso em: 13 nov. 2013.

2 BRASIL. Decreto no 3.546, de 17 de julho de 2000. Cria o Conselho Interministerial do Açúcar e do Álcool - CIMA e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3546.htm>. Acesso em: 08 mar. 2013.

3 MINAS GERAIS. Decreto n° 44.345, de 04 de julho de 2006. Regulamenta a Lei nº 15.976, de 13 de janeiro de 2006, que institui a Política Estadual de Apoio à Produção e à Utilização do Biodiesel e de óleos vegetais, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=DEC&num=44345&comp=&ano=2006>. Acesso em: 08 mar. 2013.

4 MINAS GERAIS. Lei nº 15.976, de 13 de janeiro de 2006. Institui a política estadual de apoio à produção e à utilização do biodiesel e de óleos vegetais. Disponível em: <http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=15976&comp=&ano=2006>. Acesso em: 08 mar. 2013.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
Requerimento 4696/2019

Requerem seja realizada visita à 19ª Conferência Internacional Datagro sobre Açúcar e Etanol, em 28 e 29 de outubro de 2019, em São Paulo (SP), que tem como tema principal 'O etanol como protagonista...

Requerimento 3840/2019

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