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Benefícios Eventuais

Entenda

Competências

A prestação dos benefícios eventuais é organizada no âmbito do Município. A demanda por benefícios eventuais pode ser apresentada diretamente por indivíduos ou famílias em situação de vulnerabilidade, ou ser identificada durante o atendimento e o acompanhamento familiar realizados pelos Centros de Referência de Assistência Social – Cras – e Centros de Referência Especializados de Assistência Social – Creas.
O Estado deve garantir apoio técnico e financeiro aos Municípios para a prestação dos benefícios eventuais.

 

 

 

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
Requerimento 13290/2022

Requer seja encaminhado à Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - Cedec - pedido de providências para agilizar a prestação dos auxílios necessários à população dos Municípios de Três Corações, São...

Requerimento 8281/2021

Requer seja realizada audiência pública para debater a importância de um auxílio emergencial para os estabelecimentos comerciais do setor de bares, restaurantes e lanchonetes e  para o setor cultural.