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Arranjos Produtivos Locais

Entenda

Competências

A União, os Estados e o Distrito Federal possuem competência concorrente para legislar sobre a produção e o consumo. Cabe à União editar normas gerais, enquanto os Estados e o Distrito Federal legislam sobre suas especificidades e seus âmbitos de atuação, não podendo ser menos restritivos que a União. A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados, de forma que, caso não exista lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, de acordo com seus interesses. Todavia, a Constituição Federal1 dispõe que a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, naquilo que lhe for contrário.
Quanto às temáticas dos comércios exterior e interestadual, a competência constitucional para legislar é privativa da União. A fiscalização e o controle sobre o primeiro são exercidos pelo Ministério da Fazenda.

 

 

 

 

 

1 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República.Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 25 fev. 2019.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
  • Na Assembleia Legislativa, as seguintes Comissões são os pontos focais para discussão dos problemas relacionados a este tema:
  • • Desenvolvimento Econômico 
Fiscalização
Requerimento 6999/2020

Requer seja encaminhado à Faculdade de Educação e ao Instituto de Geociências da UFMG pedido de providências com vistas à realização de cursos de formação básica, em parceria com a UFVJM e...

Requerimento 462/2019

Requerem seja realizada audiência pública para debater a política pública estadual de apoio aos arranjos produtivos locais - APLs - e sua contribuição para desenvolvimento econômico do Estado.