Portal de Politicas Publicas

  • Temas
  • Destinatários
  • Regiões

Apoio às Organizações Civis de Proteção e Defesa do Consumidor

Entenda

Informações Gerais

As organizações civis ou entidades privadas de defesa do consumidor integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor — SNDC — e exercem, portanto, relevante papel na defesa dos direitos dos consumidores. Sua atuação abrange não só a difusão de informações, como também a representação em juízo, na medida em que detêm legitimidade para ajuizar ações para defesa dos direitos e interesses dos consumidores. Além disso, representam um instrumento democrático e plural de defesa do consumidor. Dessa feita, há um estímulo à sua criação, conforme denota o art. 106, IX, do Código de Defesa do Consumidor1 — CDC.
Vários movimentos de consumidores no Brasil surgiram antes mesmo da criação e instalação de Procons (o primeiro Procon foi instalado no ano de 1976, em São Paulo). Na década de trinta se tem registro das primeiras mobilizações sociais em torno do consumo, para protestar contra a escassez de produtos. Em 1973 foi fundada a Associação Brasileira das Vítimas da Talidomida (ABVT). Em 1976 houve uma Comissão Parlamentar de Inquérito — CPI — do Consumidor na Câmara dos Deputados.
Em Minas Gerais, há inúmeras organizações civis de proteção e defesa do consumidor como, por exemplo, o Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais, criado em 1983.

 

 

 


1 BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078compilado.htm >. Acesso em: 11 mar. 2013.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
Requerimento 1569/2019

Requer seja encaminhado à Defensoria Pública de Minas Gerais - DPMG -, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Minas Gerais - OAB-MG - e ao Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais...