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Abastecimento Público de Água

Entenda

Informações Gerais

Nos termos da Lei Federal nº 11.445, de 20071, as políticas públicas relacionadas ao abastecimento público de água envolvem a realização de atividades e o provimento de infraestruturas e de instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, incluindo sua captação, transporte, tratamento, reservação e distribuição.

Os sistemas de abastecimento de água podem ser concebidos para atender a pequenos povoados ou a grandes cidades. O que varia são as características e o porte de suas instalações.

Para tanto, integram os sistemas de abastecimento de água: as unidades de captação, transporte e tratamento, — em seu conjunto denominado de produção de água —, e as unidades de reservação e redes de distribuição, classificadoas como distribuição de água. A origem dos sistemas de abastecimento de água são os mananciais, superficiais ou subterrâneos.

Assim, o abastecimento de água se relaciona diretamente com as políticas ambientais e de recursos hídricos, responsáveis pela proteção das bacias hidrográficas, pela gestão dos conflitos pelo uso de seus recursos e pelo atendimento dos requisitos de quantidade e qualidade das águas necessários ao abastecimento público.

O serviço guarda relação também com a saúde pública, em vista da clássica associação entre as águas de abastecimento e o risco à saúde humana.

Conforme os preceitos da Lei 11.720, de 19942, que institui a Política Estadual de Saneamento Básico, e da Lei 18.309, de 20093, que estipula normas relativas aos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, os serviços públicos de abastecimento de água devem fornecer água de qualidade compatível com padrões de potabilidade e em quantidade suficiente para assegurar higiene e conforto à população, além de impedir a propagação de doenças aos seus consumidores.

Segundo a atualização do Marco Legal do Saneamento Básico (Lei Federal nº 14.026, de 20204), os contratos de prestação dos serviços públicos de saneamento deverão definir metas de universalização que garantam o atendimento de 99% da população com água potável até 31 de dezembro de 2033, assim como metas quantitativas de não intermitência do abastecimento e de redução de perdas.

Segundo dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento — Snis5 —, em 2018 o índice de perdas nos sistemas de abastecimento de água em Minas Gerais era de 36,4%. Isso equivale a dizer que para cada 100 litros de água produzida no Estado, 36 foram perdidos diariamente, devido principalmente a erros de medição, ligações clandestinas e vazamentos, o que equivale a mais de 7.000 piscinas olímpicas de água potável perdidas por dia. Assim, o combate às perdas de água potável nos sistemas de distribuição é uma ação que deve ser intensamente priorizada pelo poder público e pelos gestores e operadores dos sistemas de abastecimento de água, uma vez que causa impactos negativos ambientais e econômicos, além de reduzir a disponibilidade e o acesso à água no Estado.



1 BRASIL. Lei nº 11.445, de 5 janeiro de 2007. Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; altera as Leis nos 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; revoga a Lei no 6.528, de 11 de maio de 1978; e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/L11445compilado.htm>. Acesso em: 27 nov. 2020.

2 MINAS GERAIS. Lei nº 11.720, de 28 de dezembro de 1994. Dispõe sobre a Política Estadual de Saneamento Básico e dá outras providências. Disponível em: <http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=11720&comp=&ano=1994&aba=js_textoAtualizado#texto>. Acesso em: 27 nov. 2020.

3 MINAS GERAIS. Lei nº 18.309, de 03 de agosto de 2009. Estabelece normas relativas aos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, cria a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG – e dá outras providências. Disponível em: <http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=18309&comp=&ano=2009&aba=js_textoOriginal#texto>. Acesso em: 27 nov. 2020.

4 BRASIL. Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020. Atualiza o marco legal do saneamento básico. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14026.htm>. Acesso em: 28 jul. 2020.

5 BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Regional. Secretaria Nacional de Saneamento — SNS. Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento: SNIS. 24º Diagnóstico dos Serviços de Água e Esgotos – 2018. Brasília: 2019. Disponível em: <http://www.snis.gov.br/downloads/diagnosticos/ae/2018/Diagnostico_AE2018.pdf>. Acesso em: 28 jul. 2020.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
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