Entenda
Estrutura Organizacional e de Gestão
A Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social1 – NOB Suas – define que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem instituir a área da Vigilância Socioassistencial diretamente vinculada aos órgãos gestores da política de assistência social. Além disso, a gestão da informação e a organização de sistemas de informação deve ser priorizada no âmbito da gestão.
Em âmbito federal, o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário – MDSA – conta com a Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação – Sagi –, responsável pela avaliação e monitoramento de suas ações e programas, que também realiza e divulga estudos e pesquisas e viabiliza ciclos de capacitação de agentes públicos e sociais. O MDS realiza, ainda, o Censo Suas, ferramenta essencial para a coleta de informações periódicas sobre unidades públicas de referência de prestação de serviços da assistência social, possibilitando a vigilância do padrão de serviços prestados.
As ferramentas de gestão que orientam o processo de organização do Suas, além dos aplicativos da Rede Suas, incluem o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, sistemas e bases de dados relacionados à operacionalização do Programa Bolsa Família3 e do Benefício de Prestação Continuada – BPC –, sistemas de monitoramento e o Censo Suas.
1 BRASIL. Conselho Nacional de Assistência Social. Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012. Aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social — NOB/SUAS. Disponível em: < http://www.mds.gov.br/cnas/legislacao/resolucoes/arquivos-2012/arquivos-2012/ >. Acesso em: 15 mar. 2013.
2 BRASIL. Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004. Cria o Programa Bolsa Família e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.836.htm >. Acesso em: 7 nov. 2013.