Portal de Politicas Publicas

  • Temas
  • Destinatários
  • Regiões

Vigilância à Saúde

Entenda

Competências

A Portaria GM/MS nº 399, de 20061, que divulga o Pacto pela Saúde/Consolidação do SUS, preconiza a descentralização de atribuições do Ministério da Saúde para os estados e para os municípios. As diretrizes, ações e metas de Vigilância em Saúde devem estar inseridas no Plano de Saúde e nas Programações Anuais de Saúde — PAS — das três esferas de gestão. Entre as responsabilidades gerais da gestão do SUS, destacamos as seguintes:
 

União:

  • Por intermédio do Ministério da Saúde, formular políticas em vigilância em saúde, estabelecer diretrizes e prioridades e gerir os Sistemas Nacionais de Vigilância em Saúde e Vigilância Sanitária no âmbito nacional;
  • Coordenar e executar as ações de prevenção e controle da Vigilância em Saúde, compreendendo as ações de média e alta complexidade dessa área, de acordo com as normas vigentes e pactuações estabelecidas, em ação articulada com estados, Distrito Federal e municípios;
  • Proceder investigação complementar ou conjunta com os demais gestores do SUS em situação de risco sanitário;
  • Apoiar e coordenar os laboratórios da Rede Nacional de Laboratórios de Saúde Pública nos aspectos relativos à Vigilância em Saúde;
  • Assumir transitoriamente, quando necessário, a execução das ações de Vigilância em Saúde nos estados, Distrito Federal e municípios, comprometendo-se a cooperar para que assumam, no menor prazo possível, suas responsabilidades;
  • Apoiar técnica e financeiramente os estados, o Distrito Federal e os municípios para que executem com qualidade as ações de vigilância em saúde, compreendendo as ações de vigilâncias epidemiológica, sanitária, ambiental e em saúde do trabalhador, de acordo com as normas vigentes e pactuações estabelecidas;
  • Elaborar, pactuar e implementar a Política de Promoção da Saúde e coordenar o Programa Nacional de Imunizações;
  • Prover insumos estratégicos como imunobiológicos, seringas, agulhas, medicamentos específicos para agravos de interesse da Vigilância em Saúde, reagentes, pesticidas, equipamentos de proteção individual, etc.

Estados e Distrito Federal:

  • Apoiar técnica e financeiramente a gestão da atenção básica nos municípios, considerando os cenários epidemiológicos, as necessidades de saúde e a articulação regional, fazendo um reconhecimento das iniquidades, oportunidades e recursos;
  • Coordenar e executar as ações de vigilância em saúde, compreendendo as ações de média e alta complexidade dessa área, de acordo com as normas vigentes e pactuações estabelecidas;
  • Assumir transitoriamente, quando necessária, a execução das ações de Vigilância em Saúde no município, comprometendo-se em cooperar para que o município assuma, no menor prazo possível, sua responsabilidade;
  • Executar algumas ações de vigilância em saúde, em caráter permanente, mediante acordo bipartite e conforme normatização específica;
  • Supervisionar as ações de prevenção e controle da Vigilância em Saúde, coordenando aquelas que exigem ação articulada e simultânea entre os municípios;
  • Apoiar técnica e financeiramente os municípios para que executem com qualidade as ações de vigilância em saúde, compreendendo as ações de vigilâncias epidemiológica, sanitária, ambiental e em saúde do trabalhador, de acordo com as normas vigentes e pactuações estabelecidas;
  • Elaborar, pactuar e implantar a Política de Promoção da Saúde, considerando as diretrizes estabelecidas no âmbito nacional;
  • Coordenar, normatizar e gerir os laboratórios de saúde pública.

Municípios:

  • Garantir a integralidade das ações de saúde prestadas de forma interdisciplinar, por meio da abordagem integral e contínua do indivíduo no seu contexto familiar, social e do trabalho, englobando atividades de promoção da saúde, prevenção de riscos, danos e agravos, e ações de assistência, assegurando o acesso ao atendimento às urgências;
  • Assumir a gestão e executar as ações de atenção básica, incluindo as ações de promoção e proteção, no seu território;
  • Assumir a gestão e execução das ações de vigilância em saúde realizadas no âmbito local, compreendendo as ações de vigilâncias epidemiológica, sanitária, ambiental e em saúde do trabalhador, de acordo com as normas vigentes e pactuações estabelecidas;
  • Elaborar, pactuar e implantar a Política de Promoção da Saúde, considerando as diretrizes estabelecidas no âmbito nacional.

 

1 BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 399, de 22 de fevereiro de 2006. Divulga o Pacto pela Saúde 2006: consolidação do SUS e aprova as diretrizes operacionais do referido pacto. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2006/prt0399_22_02_2006.html>. Acesso em: 25 mar. 2013.
 

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Notícias relacionadas
23/04/2024

Dificuldades em acesso a medicamentos por transplantados pauta reunião nesta quarta (24)

No mesmo dia, a comissão vai receber vereador para discutir as políticas de saúde de Uberaba.

23/04/2024

CCJ avaliza projeto que institui entidade de direito privado na saúde do Estado

Poder Executivo é quem vai definir áreas de atuação da SSA-Gehosp, de acordo com Política Estadual de Saúde e planejamento da Fhemig.

22/04/2024

Desafios enfrentados pelas Secretarias Municipais de Saúde foram debatidos em audiência pública

Em reunião nesta segunda (22), gestores da área apontaram dificuldades, que podem ser minimizadas por meio de ações parlamentares. 

Fiscalização
Requerimento 7717/2024

Requer seja realizada audiência pública para debater a importância da adoção de medidas pelo governo estadual quanto à contratação de profissionais da área de  enfermagem para atuar na rede própria...

Requerimento 7297/2024

Requer seja realizada visita ao Hospital São Lucas, no Município de Belo Horizonte, para averiguar os serviços da rede credenciada ao Ipsemg e fazer um diagnóstico das condições disponibilizadas pelo...