Entenda
Competências
A Portaria GM/MS nº 399, de 20061, que divulga o Pacto pela Saúde/Consolidação do SUS, preconiza a descentralização de atribuições do Ministério da Saúde para os estados e para os municípios. As diretrizes, ações e metas de Vigilância em Saúde devem estar inseridas no Plano de Saúde e nas Programações Anuais de Saúde — PAS — das três esferas de gestão. Entre as responsabilidades gerais da gestão do SUS, destacamos as seguintes:
União:
- Por intermédio do Ministério da Saúde, formular políticas em vigilância em saúde, estabelecer diretrizes e prioridades e gerir os Sistemas Nacionais de Vigilância em Saúde e Vigilância Sanitária no âmbito nacional;
- Coordenar e executar as ações de prevenção e controle da Vigilância em Saúde, compreendendo as ações de média e alta complexidade dessa área, de acordo com as normas vigentes e pactuações estabelecidas, em ação articulada com estados, Distrito Federal e municípios;
- Proceder investigação complementar ou conjunta com os demais gestores do SUS em situação de risco sanitário;
- Apoiar e coordenar os laboratórios da Rede Nacional de Laboratórios de Saúde Pública nos aspectos relativos à Vigilância em Saúde;
- Assumir transitoriamente, quando necessário, a execução das ações de Vigilância em Saúde nos estados, Distrito Federal e municípios, comprometendo-se a cooperar para que assumam, no menor prazo possível, suas responsabilidades;
- Apoiar técnica e financeiramente os estados, o Distrito Federal e os municípios para que executem com qualidade as ações de vigilância em saúde, compreendendo as ações de vigilâncias epidemiológica, sanitária, ambiental e em saúde do trabalhador, de acordo com as normas vigentes e pactuações estabelecidas;
- Elaborar, pactuar e implementar a Política de Promoção da Saúde e coordenar o Programa Nacional de Imunizações;
- Prover insumos estratégicos como imunobiológicos, seringas, agulhas, medicamentos específicos para agravos de interesse da Vigilância em Saúde, reagentes, pesticidas, equipamentos de proteção individual, etc.
Estados e Distrito Federal:
- Apoiar técnica e financeiramente a gestão da atenção básica nos municípios, considerando os cenários epidemiológicos, as necessidades de saúde e a articulação regional, fazendo um reconhecimento das iniquidades, oportunidades e recursos;
- Coordenar e executar as ações de vigilância em saúde, compreendendo as ações de média e alta complexidade dessa área, de acordo com as normas vigentes e pactuações estabelecidas;
- Assumir transitoriamente, quando necessária, a execução das ações de Vigilância em Saúde no município, comprometendo-se em cooperar para que o município assuma, no menor prazo possível, sua responsabilidade;
- Executar algumas ações de vigilância em saúde, em caráter permanente, mediante acordo bipartite e conforme normatização específica;
- Supervisionar as ações de prevenção e controle da Vigilância em Saúde, coordenando aquelas que exigem ação articulada e simultânea entre os municípios;
- Apoiar técnica e financeiramente os municípios para que executem com qualidade as ações de vigilância em saúde, compreendendo as ações de vigilâncias epidemiológica, sanitária, ambiental e em saúde do trabalhador, de acordo com as normas vigentes e pactuações estabelecidas;
- Elaborar, pactuar e implantar a Política de Promoção da Saúde, considerando as diretrizes estabelecidas no âmbito nacional;
- Coordenar, normatizar e gerir os laboratórios de saúde pública.
Municípios:
- Garantir a integralidade das ações de saúde prestadas de forma interdisciplinar, por meio da abordagem integral e contínua do indivíduo no seu contexto familiar, social e do trabalho, englobando atividades de promoção da saúde, prevenção de riscos, danos e agravos, e ações de assistência, assegurando o acesso ao atendimento às urgências;
- Assumir a gestão e executar as ações de atenção básica, incluindo as ações de promoção e proteção, no seu território;
- Assumir a gestão e execução das ações de vigilância em saúde realizadas no âmbito local, compreendendo as ações de vigilâncias epidemiológica, sanitária, ambiental e em saúde do trabalhador, de acordo com as normas vigentes e pactuações estabelecidas;
- Elaborar, pactuar e implantar a Política de Promoção da Saúde, considerando as diretrizes estabelecidas no âmbito nacional.
1 BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 399, de 22 de fevereiro de 2006. Divulga o Pacto pela Saúde 2006: consolidação do SUS e aprova as diretrizes operacionais do referido pacto. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2006/prt0399_22_02_2006.html>. Acesso em: 25 mar. 2013.