Entenda
Competências
A Constituição Federal1 estabelece que a união é o ente competente para legislar sobre trânsito. Assim, a União editou o Código de Trânsito Brasileiro2, que estabelece diretrizes para a ação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na implementação e execução das políticas públicas de trânsito. Assim, no âmbito estadual, o Departamento de Transito de Minas Gerais — Detran-MG —, no que concerne ao registro e licenciamento de veículos, possui como competência registrar, emplacar, selar a placa e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão federal competente.
1 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República.Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 26 jan. 2017.
2 BRASIL. Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm >. Acesso em: 25 fev. 2013.