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Uso e Ocupação do Solo Urbano

Entenda

Estrutura Organizacional e de Gestão

No plano federal, a Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos — SNAPU —, subordinada ao Ministério das Cidades — Mcidades — tem como finalidade implantar o Estatuto das Cidades — Lei nº 10.257, de 20011 —, por meio de ações diretas, com transferência de recursos do Orçamento Geral da União — OGU —, e ações de mobilização e capacitação.
O Estatuto das Cidades, que regulamenta os artigos da Constituição Federal referentes à Política Urbana, visa apoiar os Municípios na execução da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano — PNDU —, com base em princípios que estimulam processos participativos de gestão territorial e ampliam o acesso à terra urbanizada e regularizada, principalmente beneficiando grupos sociais tradicionalmente excluídos.
Para cumprir sua finalidade, a SNAPU conta com seis áreas de atuação: apoio à elaboração de Planos Diretores, regularização fundiária, reabilitação de áreas centrais, prevenção e contenção de riscos associados a assentamentos precários, acessibilidade e conflitos fundiários urbanos.
Quanto ao caráter participativo da política, foi criado em 2004 o Conselho das Cidades2 — ConCidades3 —, um órgão colegiado de natureza deliberativa e consultiva que integra a estrutura do Ministério das Cidades e é instrumento de gestão da PNDU.
No plano estadual, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana — Sedru — assessora as prefeituras dos Municípios mineiros na revisão de legislação urbanística (plano diretor, lei de uso e ocupação do solo, lei de perímetro urbano, código de obras, código de posturas). Presta assessoramento ainda na análise de projetos de parcelamento do solo, ampliação de receitas municipais, licitação, contratação e acompanhamento da elaboração dos planos diretores municipais e na aplicação dos instrumentos previstos no Estatuto da Cidade.
 

1 BRASIL. Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LEIS_2001/L10257.htm >. Acesso em: 12 mar. 2013.
2 BRASIL. Decreto nº 5.031, de 2 de abril de 2004. Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho das Cidades, e dá outras providências. (Revogado.) Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5031.htm>. Acesso em: 18 mar. 2014.
3 BRASIL. Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006. Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho das Cidades - ConCidades, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/Decreto/D5790.htm#art22>. Acesso em: 18 mar. 2014.

 

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