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Usinas Hidrelétricas

Entenda

Competências

A Constituição da República1 determina que os potenciais de energia hidráulica existentes no território nacional pertencem à União e que compete a esta explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, o aproveitamento energético dos cursos d’água, em articulação com os estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos.

 

1 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República.Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 26 jan. 2018.


 

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
Requerimento 4031/2023

Requer requer seja realizada visita técnica aos Municípios de Três Marias, São Gonçalo do Abaeté, Felixlândia, Morada Nova de Minas e Abaeté, para análise de possíveis impactos sociais, econômicos,...

Requerimento 4030/2023

Requer seja realizada audiência pública para debater os possíveis impactos sociais, econômicos, ambientais e culturais às comunidades de pescadores, em virtude da instalação de usinas de produção de...