Entenda
Competências
A Constituição da República1 determina que os potenciais de energia hidráulica existentes no território nacional pertencem à União e que compete a esta explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, o aproveitamento energético dos cursos d’água, em articulação com os estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos.
1 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República.Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 26 jan. 2018.