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Urgência e Emergência

Entenda

Competências

Considerando que a Rede de Atenção às Urgências deve se articular desde as Unidades Básicas e as Equipes de Saúde da Família até os cuidados pós-hospitalares na convalescença, recuperação e reabilitação, a responsabilidade pela organização e implementação da Rede é compartilhada entre as esferas de governo municipal, distrital, estadual e federal, em conformidade com as competências já descritas para os três níveis de atenção à saúde (primária, secundária e terciária).

Além disso, compete às secretarias de saúde dos estados e do Distrito Federal estabelecer um planejamento de distribuição regional dos serviços, em todas as modalidades assistenciais, de maneira a constituir o Plano Estadual de Atendimento às Urgências e Emergências, e adotar as providências necessárias à organização, à habilitação e ao cadastramento dos serviços que integrarão o Sistema Estadual de Urgência e Emergência.
 

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
Requerimento 6267/2023

Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Saúde pedido de informações sobre o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – Samu – na região do Triângulo Sul, especificando-se os investimentos...

Requerimento 3648/2023

Requerem seja encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde - SES - pedido de providências para que se destinem recursos, nos contratos de programas, para a implementação de planos de carreira para os...