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Universalização do Acesso à Energia Elétrica

Entenda

Informações Gerais

A política pública de universalização do acesso à energia elétrica tem como objetivo o atendimento em energia elétrica à parcela da população do meio rural brasileiro que ainda não possui acesso a esse serviço público1. Com o objetivo de garantir o acesso à energia elétrica gratuitamente a mais de 10 milhões de pessoas no meio rural2, o governo federal lançou, em 2003, o Programa Luz para Todos3. No período de 2004-2011, a Companhia Energética de Minas Gerais — Cemig — concluiu o programa, com um total de 285.913 ligações4. Atualmente, a Cemig executa o programa sob o nome de Energia Rural — Programa Luz para Todos.

 

O público-alvo do programa são as pessoas domiciliadas em áreas de concessão e permissão cujo atendimento resulte em elevado impacto tarifário, conforme metas e prazos estabelecidos pelo Ministério de Minas e Energia — MME — em cada estado ou área de concessão ou permissão. Também fazem parte desse público-alvo aquelas pessoas atendidas pelo Programa Territórios da Cidadania5, pelo Plano Brasil Sem Miséria6, por projetos de eletrificação em assentamentos rurais, comunidades indígenas, quilombolas e outras comunidades localizadas em reservas extrativistas ou em áreas de empreendimentos de geração ou transmissão de energia elétrica cuja responsabilidade não seja da respectiva distribuidora, além dos beneficiários das escolas, dos postos de saúde, dos poços de água comunitários e, mais recentemente, dos moradores das Regiões Remotas dos Sistemas Isolados. O atendimento se dá por meio da extensão de rede, de sistemas de geração descentralizada com redes isoladas e de sistemas de geração individuais7.



1 BRASIL. Decreto nº 7.520, de 8 de julho de 2011. Institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - “LUZ PARA TODOS”, para o período de 2011 a 2014, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7520.htm>. Acesso em: 11 jul. 2018.


2 BRASIL. Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002. Dispõe sobre a expansão da oferta de energia elétrica emergencial, recomposição tarifária extraordinária, cria o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), dispõe sobre a universalização do serviço público de energia elétrica, dá nova redação às Leis no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no 9.648, de 27 de maio de 1998, no 3.890-A, de 25 de abril de 1961, no 5.655, de 20 de maio de 1971, no 5.899, de 5 de julho de 1973, no 9.991, de 24 de julho de 2000, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10438.htm#art3%C2%A71>. Acesso em: 13 nov. 2013.


3 BRASIL. Decreto nº 4.873, de 11 de novembro de 2003. Institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - "LUZ PARA TODOS" e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/decreto/2003/D4873.htm>. Acesso em: 12 nov. 2013.


4 COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS (Cemig). Disponível em: <http://www.cemig.com.br/pt-br/A_Cemig_e_o_Futuro/sustentabilidade/nossos_programas/sociais/Paginas/luz_para_todos.aspx>. Acesso em: 16 mai. 2018.


5 BRASIL. Decreto nº 11.503, de 25 de fevereiro de 2008. Institui o Programa Territórios da Cidadania e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Dnn/Dnn11503.htm>. Acesso em: 13 nov. 2013.


6 BRASIL. Decreto nº 7.492, de 2 de junho de 2011. Institui o Plano Brasil Sem Miséria. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7492.htm>. Acesso em: 13 nov. 2013.


7 BRASIL. Ministério das Minas e Energia. Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica: Manual de Operacionalização para o período de 2015 a 2018. Rev. 1 (Decreto n o 7.520, de 8/7/2011, alterado pelos Decretos n o 8.387, de 30/12/2014 e n o 8.493, de 15/7/2015). Anexo à Portaria nº 209/GM, de 29 de maio de 2017. 29 p. Disponível em: <https://www.mme.gov.br/luzparatodos/downloads/Manual_PLPT_Revisao_1_Portaria_209.pdf>. Acesso em: 11 jul. 2018.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
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