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Tributos

Entenda

Estrutura Organizacional e de Gestão

À Secretaria da Receita Federal do Brasil, órgão da estrutura organizacional do Ministério da Fazenda, compete planejar, dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar os serviços de fiscalização, lançamento, cobrança, arrecadação e controle dos tributos e demais receitas da União sob sua administração.
Ao Conselho Nacional de Política Fazendária — Confaz —, também ligado ao Ministério da Fazenda, cabe promover ações necessárias à elaboração de políticas e à harmonização de procedimentos e normas inerentes ao exercício da competência tributária dos Estados e do Distrito Federal, sendo constituído por representante de cada Estado, do Distrito Federal e por um representante do governo federal. Representa o governo federal o Ministro de Estado da Fazenda ou representante por ele indicado. Representam os Estados e o Distrito Federal os seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação. Ao Confaz compete promover a celebração de atos visando à cooperação entre a Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações; gerir o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais — Sinief –, para coleta, elaboração e distribuição de dados básicos essenciais ao aperfeiçoamento permanente das administrações tributárias; e elaborar estudos com vistas a esse aperfeiçoamento.
A Comissão Técnica Permanente do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — Cotepe-ICMS —, ligada ao Confaz e constituída de representantes do Ministério da Fazenda e de um representante do Distrito Federal e de cada Estado, além de realizar os trabalhos relacionados com a política e a administração do ICMS, tem por finalidade:

  • opinar sobre questões relacionadas com a aplicação das normas previstas no Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais – Sinief;
  • orientar as Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal na aplicação de medidas previstas em convênios, protocolos e ajustes Sinief;
  • promover estudos com vistas ao aperfeiçoamento do Sistema Tributário Nacional como mecanismo de desenvolvimento econômico e social, nos aspectos de interrelação da tributação federal e da estadual;
  • promover permuta de informações de natureza econômico-fiscal entre as unidades federadas;
  • propor medidas que visem à simplificação do cumprimento das obrigações por parte dos contribuintes;
  • apreciar as proposições de convênios, Ajustes Sinief e outros atos a serem submetidos ao Confaz;
  • executar os serviços de apoio técnico ao Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz;
  • apreciar pareceres relacionados com homologação para uso de equipamentos emissores de documentos fiscais e deliberar sobre eles.

No âmbito estadual, está a cargo da Secretaria de Estado de Fazenda — SEF — a gestão do Sistema Tributário Estadual para garantir a efetivação do potencial contributivo da economia e assegurar o controle da arrecadação tributária; bem como a gestão do processo de arrecadação dos tributos estaduais por meio do acompanhamento, da apuração, da análise e do controle da integralidade de seus produtos. À Subsecretaria da Receita Estadual — SRE — cabe o controle da arrecadação, a gestão das receitas estaduais, tributárias e não tributárias, a coordenação e a compatibilização das ações de controle, análise e apuração da arrecadação.
A SRE é divida em superintendências também envolvidas no processo de arrecadação tributária. A Superintendência de Fiscalização tem por finalidade planejar e gerir, em articulação com a Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais e a Superintendência de Tributação, as atividades pertinentes ao controle fiscal, bem como executar sua avaliação, competindo-lhe:

  • promover o planejamento, a implementação, a gestão, a coordenação, a orientação, a supervisão, o acompanhamento, o controle e a avaliação da execução de planos, programas, projetos, operações e ações pertinentes ao controle fiscal das atividades econômicas sujeitas à tributação;
  • promover o desenvolvimento e a gestão de programas, projetos, operações e ações, visando à implementação de métodos, técnicas e procedimentos para o acompanhamento e o controle fiscal de setores ou atividades econômicas priorizadas;
  • promover e gerenciar intercâmbios com a Secretaria da Receita Federal do Brasil, o Ministério Público, as Secretarias de Fazenda de outras unidades da Federação e outros órgãos técnicos voltados para o tratamento de matérias na área de atuação da Superintendência;
  • promover a coordenação, a orientação, a supervisão, o acompanhamento, o controle e a avaliação das atividades relacionadas às autuações fiscais e aos pedidos de restituição.

A Superintendência de Tributação tem como uma das finalidades, em articulação com as Superintendências de Fiscalização e de Arrecadação e Informações Fiscais, definir políticas e diretrizes para o registro e o controle tributário das atividades sujeitas a tributação.
A Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais tem por finalidade gerir o processo de arrecadação dos tributos estaduais, os cadastros de contribuintes, de contabilistas e outros, e, em articulação com as Superintendências de Fiscalização e de Tributação, estabelecer políticas e diretrizes para o registro e o controle administrativo das atividades sujeitas à tributação e das atividades pertinentes à administração e à cobrança do crédito tributário, estabelecendo as normas relativas a essas atividades, competindo-lhe:

  • elaborar procedimentos relativos ao fluxo da arrecadação tributária estadual, compatibilizando-os com as normas da Subsecretaria do Tesouro Estadual;
  • promover, em articulação com a Superintendência de Fiscalização, a coordenação, a orientação, a supervisão, o acompanhamento, o controle e a avaliação das atividades relacionadas à administração e à cobrança do crédito tributário.

Às Superintendências Regionais da Fazenda, em sua área de abrangência, compete alinhar, articular e garantir a atuação integrada das unidades a elas subordinadas em relação às ações de controle fiscal, visando assegurar a gestão articulada do controle administrativo-tributário exercido pelas Delegacias Fiscais, Delegacias Fiscais de Trânsito, Postos de Fiscalização, Administrações Fazendárias e Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
Requerimento 5502/2023

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Requerimento 2256/2023

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