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Transporte Público

Entenda

Competências

O transporte público é considerado como transporte de interesse local, sendo portanto, conforme estabelecido pela Constituição Federal1, competência dos Municípios exercerem as políticas relacionadas ao assunto. A Constituição Federal também estabelece o Estado como ente competente para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum em regiões metropolitanas, aí incluído o transporte público.
À Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas — Setop —, de acordo com o Decreto nº 45.750, de 20112, compete, entre outras coisas, planejar, projetar, coordenar, regular, controlar e integrar as ações inerentes aos serviços públicos de transporte terrestre, hidroviário e aos terminais de transportes de passageiros, sob a responsabilidade do governo do Estado. Também compete à Setop conceder, permitir ou explorar diretamente os serviços públicos de transporte coletivo rodoviário intermunicipal e metropolitano de passageiros, de transporte individual de passageiros por táxi especial metropolitano, de transporte por trilhos ou similar e de terminais de transporte de passageiros.
Ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais — DER-MG —, de acordo com o Decreto nº 43.406, de 20033, compete fiscalizar, em conformidade com as diretrizes regulatórias da Setop, entre outras coisas, o transporte coletivo intermunicipal e metropolitano de passageiros.
Os táxis, com exceção dos táxis metropolitanos, são licenciados pelas prefeituras municipais.

 

1BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República.Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 26 jan. 2017.
2 MINAS GERAIS. Decreto nº 45.750, de 05 de outubro de 2011. Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas. Disponível em: <
http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=DEC&num=45750&comp=&ano=2011 >. Acesso em: 25 fev. 2013.
3 MINAS GERAIS. Decreto nº 43.406, de 02 de julho de 2003. Aprova o Regulamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG e dá outras providências. Disponível em: <
http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=DEC&num=43406&comp=&ano=2003 >. Acesso em: 26 fev. 2013.
 

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
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