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Transformação Mineral

Entenda

Competências

A Constituição da República, de 19881 determina que compete privativamente à União legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia.

Por sua vez, a Constituição do Estado, de 19892, ao tratar da política minerária, prevê que o Estado, de forma a garantir o aproveitamento racional e a proteção aos recursos minerais, observará, entre outros preceitos, o fomento ao beneficiamento dos recursos minerais do subsolo, por meio das iniciativas pública e privada, e à pesquisa.

 

1 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República.Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 26 jan. 2017.
2 - MINAS GERAIS. Constituição (1989). Constituição do Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte: Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, 2012. Disponível em: < http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/Downloads/pdfs/ConstituicaoEstadual.pdf >. Acesso em: 12 mar. 2013.

 

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
Requerimento 2305/2023

Requerem, nos termos do art. 4º da Deliberação da Mesa nº 2.705, de 2019, seja informado à secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável o tema definido pela comissão para ser...

Requerimento 10115/2021

Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad - pedido de providências para que sejam fiscalizadas as denúncias de emissão de poluentes na...