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Transferências de Recursos

Entenda

Informações Gerais

Refere-se à transferência de recursos entre União, estados, Distrito Federal e municípios. No sistema federativo brasileiro, as transferências de recursos públicos têm por finalidade minimizar os desequilíbrios socioeconômicos entre as regiões do País, e internamente nos estados, bem como aprimorar a prestação de serviços públicos a partir da descentralização de atribuições.

Os critérios e as formas de rateio de receitas e de responsabilidades de gastos entre os diferentes níveis de governo estão dispostos, principalmente, na Constituição da República de 19881, que estabelece uma rede de partilha de recursos e de atribuições entre os entes federados, que dispõem de várias formas de transferências de recursos. Elas são classificadas em obrigatórias, quando há previsão legal ou constitucional para que se faça a transferência; e voluntárias, quando a entrega de recursos ocorre a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira.



1. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República.Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em:8 mar. 2018.

  • Transferências de Recursos sob os enfoques da Receita e da Despesa

    Os recursos transferidos podem se configurar como receita ou despesa, dependendo de o ente ser recebedor ou repassador de verbas.


    O Estado de Minas Gerais pode receber, por meio de transferências, recursos da União, de outros estados ou do Distrito Federal, de diversos municípios e entidades, em caráter obrigatório ou voluntário, que são consignados no orçamento estadual como receitas.


    De igual forma, o Estado também repassa recursos para a União, outros estados e municípios, além de entidades não governamentais, de forma obrigatória ou voluntária, caracterizando-se essa transferência como despesa no orçamento estadual.


    O diagrama abaixo elucida as diversas possibilidades de transferências de recursos púbicos:

     

     

    Figura 1 - Transferências de Recursos Públicos (Receitas e Despesas)1



     

     

    Fonte: MINAS GERAIS. Assembleia Legislativa. Diretoria de Processo Legislativo. Gerência-Geral de Consultoria Temática. Fonte: MINAS GERAIS. Assembleia Legislativa. Diretoria de Processo Legislativo. Gerência-Geral de Consultoria Temática.
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  • Recursos transferidos para o Estado de Minas Gerais (receitas)

    No tocante às receitas, parcela significativa é composta por recursos transferidos da União, em caráter obrigatório ou voluntário, como o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal — FPE —; dos repasses do Sistema Único de Saúde — SUS —; e dos convênios firmados a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira com diversos ministérios federais.


    É importante destacar também os recursos transferidos para Minas Gerais, por outros estados, municípios e entidades não governamentais. A despeito de configurarem valores com menor expressividade no orçamento estadual, especialmente quando comparados às transferências da União, tais verbas constam especialmente em projetos e programas em que há compartilhamento de atribuições ou cooperação mútua.


    A exemplo desses repasses podem-se citar os recursos recebidos pela Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas – Setop –, na execução de obras em que há atribuições compartilhadas com o município, ou ainda pela Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG – e pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG –, em convênios de cooperação firmados com diversos municípios em que estão instalados.

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  • Recursos transferidos pelo Estado de Minas Gerais (despesas)

    No que se refere aos recursos repassados pelo Estado de Minas Gerais como despesa, cabe destacar as transferências constitucionais aos municípios, composta por repartição de tributos de competência estadual, além dos repasses legais e voluntários efetuados a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira. Entre as verbas repassadas pelo Estado para a União, destacam-se as transferências ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito — Funset —, que correspondem a 5% do valor arrecadado com multas de trânsito em Minas Gerais.

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  • Formas de Repasses de Recursos

    As transferências de recursos entre o Estado de Minas Gerais e os entes federados, entidades privadas são realizadas por meio de:

    1. transferência automática, quando se tratar de repasses de recursos constitucional e legalmente determinados;
    2. convênios e contratos de repasses, quando se tratar de transferências voluntárias;
    3. termo de parceria, quando se tratar de transferências para entidades privadas com o título de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público — Oscip;
    4. transferência entre fundos, mais utilizada no âmbito do Sistema Único de Saúde — SUS — e do Fundo de Assistência Social — FNAS.

    A transferência automática é realizada para repasse dos recursos de repartição tributária e daqueles legalmente determinados, com periodicidade certa e constante, atendendo-se aos preceitos constitucionais e legais.


    No convênio, os recursos são transferidos diretamente de um ente para o outro, enquanto que no contrato de repasse há a intermediação de um banco oficial. Em ambos os casos, a finalidade é sempre a execução de programas de trabalho ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação. Desse modo, nos convênios e contratos de repasse constam os direitos e as obrigações das partes, inclusive quanto à obrigatoriedade e ao formato de prestação de contas.


    No termo de parceria os recursos são transferidos diretamente do Estado para a entidade que atenda a determinados requisitos seja qualificada como uma Oscip e, por isso, siga uma normatização específica. Para saber mais sobre os repasses via termo de parceria, consulte Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.


    Por seu turno, a transferência entre fundos está prevista em normas legais que regulamentam o SUS e os repasses do FNAS. A principal diferença em relação aos demais instrumentos reside no fato de que os repasses entre fundos dispensam os entes da assinatura de um termo em que conste, de forma detalhada, as obrigações das partes, o plano de trabalho a ser executado, o prazo de vigência e os critérios de prestação de contas, o que torna as transferências mais dinâmicas e tempestivas.




     

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Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
Requerimento 4993/2023

Requerem seja informado ao secretário de Estado de Saúde o tema deliberado por esta comissão para ser enfatizado na prestação de informações sobre a gestão relativa ao período de 1°/6 a 31/10/2023,...

Requerimento 4241/2023

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