Entenda
Competências
A Constituição da República1, em seus arts. 158 e 159, define os critérios e formas de repartição de receitas tributárias dos Estados aos Municípios. Além disso, diversas normas infraconstitucionais orientam o repasse de recursos com finalidade específica.
No âmbito da repartição das receitas tributárias, conforme definido nos arts. 158, III, IV, e 159, §3º, compete aos Estados transferir aos Municípios:
- 50% do Imposto sobre Veículos Automotores — IPVA;
- 25% do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS;
- 25% dos valores repassados ao Estado pela União referente ao Imposto sobre Produtos Industrializados relativas às exportações — IPI-exportação;
- 25% dos valores repassados ao Estado pela União referente à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível — Cide-combustíveis.
A fim de possibilitar a execução descentralizada de políticas públicas, o Estado repassa recursos com finalidade específica aos Municípios, cujas regras e critérios estão estabelecidos em norma infraconstitucional. Enquadram-se nesse grupo os repasses do Sistema Único de Saúde, da Assistência Social e da Educação, entre outros.
1 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República.Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 26 jan. 2017.