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Transferência de Renda e Concessão de Benefícios

Entenda

Estrutura Organizacional e de Gestão

A gestão do Programa Bolsa Família1 é descentralizada e envolve, de forma articulada, as três esferas de governo. Em âmbito federal, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome — MDS — é o órgão responsável por medir a qualidade de gestão do PBF em níveis estadual e municipal, por meio do Índice de Gestão Descentralizada — IGD. A Caixa Econômica Federal é o Agente Operador do PBF.
Também o Benefício de Prestação Continuada2 — BPC — é gerido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome — MDS —, por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social — SNAS —, responsável pela implementação, coordenação, regulação, financiamento, monitoramento e avaliação do Benefício. Sua operacionalização é realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social — INSS.

 

1 BRASIL. Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004. Cria o Programa Bolsa Família e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.836.htm >. Acesso em: 7 nov. 2013.
2 BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Benefício de Prestação Continuada. Brasília, 2013. Disponível em: <http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/beneficiosassistenciais/bpc >. Acesso em: 7 nov. 2013.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
  • Na Assembleia Legislativa, as seguintes Comissões são os pontos focais para discussão dos problemas relacionados a este tema:
  • • Direitos Humanos 
Fiscalização
Requerimento 7811/2020

Requer seja encaminhado à secretária de Estado de Desenvolvimento Social pedido de informações sobre a possibilidade de continuidade dos programas Bolsa Merenda e Renda Minas em 2021, considerando-se...

Requerimento 7799/2020

Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese - pedido de providências para a prorrogação do programa Renda Minas.