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Tráfico de Seres Humanos

Dado Indicador

Base de dados da Polícia Federal sobre tráfico de pessoas. Brasil e Região Sudeste — 1999-2011

No quadro abaixo, o termo "migração" corresponde às diferentes fases do processo de migração, quais sejam: recrutamento, transporte, transferência, alojamento, acolhimento e rotas. Já a expressão "meios ilícitos" abrange os meios ameaça, uso da força, outras formas de coerção, rapto, cárcere privado, fraude, engano, abuso de poder, abuso de situação de vulnerabilidade, e dar ou receber pagamentos ou benefícios para obter o consentimento para uma pessoa ter controle sobre outra, em alguma fase do processo de migração. O termo "exploração", por sua vez, compreeende a exploração da prostituição, outras formas de exploração sexual, o trabalho escravo, a servidão por dívida, a remoção de órgãos e tecidos humanos, a adoção ilegal, entre outras.

 

 

 

Fonte: BRASIL. Ministério da Justiça. Políticas públicas: análise e diagnóstico. Coleção pensando a Segurança. v. 3. Brasília, 2013, página 151 (adaptado). Fonte primária: Polícia Federal. Fonte: BRASIL. Ministério da Justiça. Políticas públicas: análise e diagnóstico. Coleção pensando a Segurança. v. 3. Brasília, 2013, página 151 (adaptado). Fonte primária: Polícia Federal.
Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
  • Na Assembleia Legislativa, as seguintes Comissões são os pontos focais para discussão dos problemas relacionados a este tema:
  • • Direitos Humanos 
Fiscalização
Requerimento 10578/2021

Requer seja encaminhado ao Comitê Estadual de Atenção ao Migrante, Refugiado e Apátrida, ao Enfrentamento do Tráfico de Pessoas e à Erradicação do Trabalho Escravo de Minas Gerais - Comitrate -...

Requerimento 9767/2017

Requer seja realizada audiência de convidados para debater o tráfico de pessoas, especialmente de mulheres e bebês no Estado.