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Trabalho, Emprego e Renda

Entenda

Informações Gerais

A política de trabalho, emprego e renda abrange as políticas de apoio ao desempregado, como o seguro-desemprego e o abono salarial; as políticas de qualificação profissional e de intermediação de mão de obra; as políticas de microcrédito; as políticas voltadas para a economia popular solidária; as políticas de incentivo ao primeiro emprego. Abrange ainda a produção de informações sobre o mercado de trabalho, o apoio à geração de emprego e de renda, e a fiscalização do trabalho, que prioriza o combate ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, promovendo o conceito de trabalho decente.

A conformação da política pública de trabalho, emprego e renda no País teve alguns marcos históricos importantes como a criação do Ministério do Trabalho em 1930; a Consolidação das Leis Trabalhistas em 1943; a instituição do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço — FGTS — em 1966; a criação dos Programas de Integração Social — PIS — e de Formação do Patrimônio do Servidor Público — Pasep — em 1970; a criação do Sistema Nacional de Emprego — Sine — em 1975, atendendo à determinação da Convenção nº 88 da Organização Internacional do Trabalho1 — OIT; e a instituição do seguro-desemprego em 1986.

Apesar dessas importantes iniciativas, até o final da década de 1980 o sistema público de emprego ainda não havia se consolidado no País. Foi a Constituição da República de 1988 que estabeleceu as bases para a organização de um programa de amparo ao trabalhador desempregado mais consistente. O Programa do Seguro-Desemprego resultante daí e sua forma de financiamento vieram a constituir o eixo organizador de um conjunto de benefícios e serviços no que se refere às políticas de emprego.

A Lei Federal nº 7.998, de 19902, instituiu o Fundo de Amparo ao Trabalhador — FAT — e o Conselho Deliberativo do FAT — Codefat. A criação do FAT, por determinação constitucional, permitiu ampliar o escopo das políticas públicas de emprego, consolidando a atuação em três áreas: políticas de apoio ao desempregado, seguro-desemprego e abono salarial; políticas ativas de emprego, especialmente as de qualificação profissional e de intermediação do trabalhador para inserção no mercado de trabalho; e políticas de crédito produtivo.

Pode-se observar que o sistema público de trabalho e emprego apresenta uma política centralizada no Ministério do Trabalho — MT — , ainda que os programas sejam implementados de forma descentralizada, a partir das unidades do Sine.

O Sine foi instituído pelo Decreto Federal nº 76.403, de 19753, e sua coordenação e supervisão fica a cargo do Ministério do Trabalho. Quando foi criado, sua principal finalidade era promover a intermediação de mão de obra. Com a instituição do Programa do Seguro-Desemprego, os recursos para custeio e investimento do Sine passaram a ser provenientes do FAT e suas normas e diretrizes de atuação passaram a ser definidas pelo Ministério do Trabalho e pelo Codefat. As ações contempladas pelo Programa do Seguro-Desemprego eram as de pagamento deste benefício, as de intermediação de mão de obra, as de qualificação profissional, as de geração de informações sobre o mercado de trabalho e as de apoio operacional ao Programa de Geração de Emprego e Renda.

O Sine passou a ser entendido então como uma rede de atendimento em que as ações do Programa do Seguro-Desemprego são executadas, prioritariamente, em articulação com os Estados e Municípios, exceto o pagamento do benefício do seguro-desemprego pela Caixa Econômica Federal — CEF.

O desempenho do mercado de trabalho é muito sensível à dinâmica da economia. Os altos índices de desemprego e de precarização do trabalho observados no País, na década de 1990, tiveram impacto sobre a proteção social, levando a uma queda nos padrões de cobertura (redução do número de trabalhadores e dos riscos cobertos) e à baixa qualidade da proteção oferecida.

Diante desse cenário, o governo brasileiro assumiu perante a Organização Internacional do Trabalho — OIT —, em 2003, o compromisso de estabelecer um programa de cooperação técnica para elaborar uma agenda nacional do trabalho decente, com a promoção de emprego de qualidade, a extensão da proteção social e o respeito aos princípios e aos direitos fundamentais do trabalho.

O Plano Nacional de Emprego e Trabalho Decente — PNETD —, lançado em maio de 2010 na ocasião da 1ª Conferência Nacional de Trabalho Decente, resultou de um amplo processo de consulta tripartite, de diálogo e de cooperação entre diversos órgãos do governo. Nele se define trabalho decente como trabalho produtivo adequadamente remunerado, exercido em condições de liberdade, equidade e segurança, capaz de garantir uma vida digna.

Foram estabelecidas três prioridades no Plano, com o objetivo de reduzir a informalidade, a rotatividade no emprego, as desigualdades de gênero, raça e etnia, bem como de aumentar os rendimentos e a produtividade e de melhorar as condições de segurança e de saúde nos locais de trabalho.

A primeira delas é gerar mais e melhores empregos, com igualdade de oportunidades e de tratamento, por meio de investimentos em setores estratégicos para esse fim; da manutenção da política de valorização do salário mínimo; do fortalecimento do sistema público de emprego, trabalho e renda, de forma a integrar as políticas de qualificação profissional, de intermediação de mão de obra e de seguro-desemprego; do fortalecimento da proteção social aos trabalhadores e suas famílias; e de políticas que possibilitem a transição da informalidade para as atividades formais.

A segunda é erradicar o trabalho escravo e o trabalho infantil, por meio da implementação, do monitoramento e da avaliação dos Planos Nacionais de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes e do II Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo.

A terceira prioridade do Plano é fortalecer os atores tripartites (governo, empregadores e trabalhadores), os mecanismos e as instâncias de diálogo social como instrumento de governabilidade democrática.

Para elaborar políticas públicas de trabalho e emprego, é fundamental a produção de informações sobre o mercado de trabalho. No Estado, destaca-se a Pesquisa de Emprego e Desemprego — PED — realizada na Região Metropolitana de Belo Horizonte — RMBH —, em parceria com a Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego — Sete —, com a Fundação João Pinheiro, com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos — Dieese —, com a Fundação de Sistema Estadual de Análise de Dados — Seade — e o Ministério do Trabalho — MT. Seu objetivo é levantar mensalmente os principais indicadores conjunturais do mercado de trabalho, como taxa de desemprego, taxa de atividade, índices de ocupação e de rendimento por setor e posição na ocupação. Os resultados da pesquisa são utilizados, principalmente, para elaboração do Planejamento Estratégico da Sete, definição do foco das qualificações profissionais na RMBH, subsídio de diagnóstico para novas políticas públicas, bem como para avaliação das ações atuais; também se prestam a análises pontuais e longitudinais dos indicadores de mercado de trabalho da RMBH e comparações entre regiões metropolitanas.

 


1 CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DO TRABALHO, 31, 1948, São Francisco. Convenção nº 88 da Organização Internacional do Trabalho, de 28 de junho de 1957. Concernente à organização do serviço de emprego. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D41721.htm >. Acesso em 13 mar. 2013
2 BRASIL. Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990. Regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7998.htm >. Acesso em: 12 mar. 2013.
3 BRASIL. Decreto nº 76.403, de 08 de outubro de 1975. Cria o Sistema Nacional de Emprego (SINE) e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1970-1979/D76403.htm>. Acesso em: 21 setT. 2016.

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