Entenda
Financiamento
A política de regularização fundiária das terras indígenas é financiada com recursos da União, que, por intermédio da Fundação Nacional do Índio — Funai —, detém a competência para a identificação, o reconhecimento, a delimitação, a demarcação e a titulação das terras indígenas1. A União desenvolve a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas — PNGATI —, que tem como objetivo promover a proteção, a recuperação, a conservação e o uso sustentável dos recursos naturais das terras e dos territórios indígenas, e cujo financiamento provém de dotações orçamentárias consignadas anualmente aos órgãos e às entidades responsáveis por sua implementação2.
Importante destacar que a Lei Federal nº 12.854, de 20133, fomenta e incentiva ações que promovam a recuperação florestal e a implantação de sistemas agroflorestais em áreas rurais desapropriadas e em áreas degradadas, em posse de agricultores familiares assentados, de quilombolas e de indígenas. Nos termos da lei, esse fomento por parte da União pode ser financiado por recursos de fundos nacionais, como o de Mudança do Clima, o da Amazônia, o do Meio Ambiente e o de Desenvolvimento Florestal, além de outras fontes provenientes de acordos bilaterais ou multilaterais, de acordos decorrentes de ajustes, contratos de gestão e convênios celebrados com órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual ou municipal, de doações e, ainda, de verbas do orçamento da União ou privadas4.
Em Minas Gerais, a regularização fundiária dos territórios tradicionalmente ocupados pelos povos e pelas comunidades tradicionais localizados em áreas privadas se dá mediante desapropriação para fins de interesse social; dação em pagamento por proprietário devedor do Estado ou permuta, nos termos da Lei nº 21.147, de 14 de janeiro de 20145. A norma estabelece como instrumentos de implementação da política estadual para o desenvolvimento sustentável dos povos e das comunidades tradicionais de Minas Gerais o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado, o Plano Plurianual de Ação Governamental, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei do Orçamento Anual e o Fundo de Desenvolvimento Regional ou congênere. Os títulos outorgados para regularização fundiária são concedidos em caráter gratuito, inalienável, coletivo e por prazo indeterminado, em benefício das gerações futuras6.
1 BRASIL. Decreto nº 1.175, de 8 de janeiro de 1996. Dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D1775.htm>.Acesso em: 14 set. 2018.
2 BRASIL. Decreto nº 7.747, de 5 de junho de 2012. Institui a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas – PNGATI, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7747.htm>. Acesso em: 14 set. 2018.
3 BRASIL. Lei nº 12.854, de 26 de agosto de 2013. Fomenta e incentiva ações que promovam a recuperação florestal e a implantação de sistemas agroflorestais em áreas rurais desapropriadas e em áreas degradadas, nos casos que especifica. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12854.htm>. Acesso em: 14 set. 2018.
4 Ibid.
5 MINAS GERAIS. Lei nº 21.147, de 14 de janeiro de 2014. Institui a política estadual para o desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais de Minas Gerais. Disponível em: <https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=21147&comp=&ano=2014>. Acesso em: 10 out. 2018.
6 Ibid.