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Segurança no Trânsito

Entenda

Informações Gerais

Nos termos do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503, de 19971), “o trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito”.
Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.
O Brasil, segundo estatísticas, possui um dos sistemas de trânsito mais violentos do mundo, o que denota a importância de políticas públicas específicas para o enfrentamento dessa calamidade.

 

1 BRASIL. Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm>. Acesso em: 6 mar. 2013.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
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