Conheça:

Portal de Politicas Publicas

  • Temas
  • Destinatários
  • Regiões

Segurança no Trânsito

Entenda

Competências

A repartição de competências no setor de trânsito é complexa, envolvendo uma série de órgãos dos três níveis de governo.

Nos termos do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503, de 19971), compete ao Conselho Nacional de Trânsito — Contran:

  • estabelecer as normas regulamentares referidas no Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;
  • coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades;
  • estabelecer as diretrizes do regimento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações — Jari;
  • estabelecer e normatizar os procedimentos para a imposição, a arrecadação e a compensação das multas por infrações cometidas em unidade da Federação diferente da do licenciamento do veículo;
  • responder às consultas que lhe forem formuladas, relativas à aplicação da legislação de trânsito;
  • normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos;
  • aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito;
  • dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal.

Compete ao Conselho Estadual de Trânsito — Cetran:

  • cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições;
  • elaborar normas no âmbito das respectivas competências;
  • responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;
  • estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;
  • acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado, reportando-se ao Contran;
  • dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito dos Municípios.

Junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário funcionarão Juntas Administrativas de Recursos de Infrações, órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por eles impostas.

Compete ao Departamento Nacional de Trânsito — Denatran —, órgão executivo de trânsito da União:

  • articular-se com os órgãos dos Sistemas Nacionais de Trânsito, de Transporte e de Segurança Pública, objetivando o combate à violência no trânsito, promovendo, coordenando e executando o controle de ações para a preservação do ordenamento e da segurança do trânsito;
  • apurar, prevenir e reprimir a prática de atos de improbidade contra a fé pública, o patrimônio, ou a administração pública ou privada, referentes à segurança do trânsito;
  • supervisionar a implantação de projetos e programas relacionados com a engenharia, educação, administração, policiamento e fiscalização do trânsito e outros, visando à uniformidade de procedimento;
  • estabelecer procedimentos sobre a aprendizagem e habilitação de condutores de veículos, a expedição de documentos de condutores, de registro e licenciamento de veículos;
  • expedir a Permissão para Dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação, os Certificados de Registro e o de Licenciamento Anual mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal;
  • organizar e manter o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação — Renach;
  • organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores — Renavam;
  • organizar a estatística geral de trânsito no território nacional, definindo os dados a serem fornecidos pelos demais órgãos e promover sua divulgação;
  • estabelecer modelo padrão de coleta de informações sobre as ocorrências de acidentes de trânsito e as estatísticas do trânsito;
  • administrar fundo de âmbito nacional destinado à segurança e à educação de trânsito;
  • coordenar a administração da arrecadação de multas por infrações ocorridas em localidade diferente daquela da habilitação do condutor infrator e em unidade da Federação diferente daquela do licenciamento do veículo;
  • promover, em conjunto com os órgãos competentes do Ministério da Educação, de acordo com as diretrizes do Contran, a elaboração e a implementação de programas de educação de trânsito nos estabelecimentos de ensino;
  • elaborar e distribuir conteúdos programáticos para a educação de trânsito;
  • elaborar, juntamente com os demais órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, e submeter à aprovação do Contran, a complementação ou alteração da sinalização e dos dispositivos e equipamentos de trânsito;
  • expedir a permissão internacional para conduzir veículo e o certificado de passagem nas alfândegas, mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal;
  • propor acordos de cooperação com organismos internacionais, com vistas ao aperfeiçoamento das ações inerentes à segurança e educação de trânsito;
  • elaborar projetos e programas de formação, treinamento e especialização do pessoal encarregado da execução das atividades de engenharia, educação, policiamento ostensivo, fiscalização, operação e administração de trânsito, propondo medidas que estimulem a pesquisa científica e o ensino técnico-profissional de interesse do trânsito, e promovendo a sua realização;
  • elaborar e submeter à aprovação do Contran as normas e requisitos de segurança veicular para fabricação e montagem de veículos, consoante sua destinação;
  • estabelecer procedimentos para a concessão do código marca-modelo dos veículos para efeito de registro, emplacamento e licenciamento;
  • instruir os recursos interpostos das decisões do Contran, ao Ministro ou dirigente coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito.

Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

  • cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
  • realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;
  • aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
  • efetuar levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas;
  • credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
  • assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergenciais, e zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de construções e instalações não autorizadas;
  • coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal;
  • fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais.

Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, do Estado e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

  • cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
  • planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
  • implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
  • coletar dados e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
  • estabelecer, em conjunto com os órgãos de policiamento ostensivo de trânsito, as respectivas diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
  • executar a fiscalização de trânsito, autuar, aplicar as penalidades de advertência, por escrito, e ainda as multas e medidas administrativas cabíveis, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
  • arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
  • fiscalizar, autuar, aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
  • fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95 do Código, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;
  • fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, além de dar apoio às ações específicas dos órgãos ambientais locais, quando solicitado;
  • vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos.

Compete ao Departamento Estadual de Trânsito — Detran —, vinculado à Polícia Civil de Minas Gerais, na qualidade de órgão executivo de trânsito do Estado, no âmbito de sua circunscrição:

  • cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições;
  • realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão federal competente;
  • vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa, e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão federal competente;
  • estabelecer, em conjunto com as Polícias Militares, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
  • arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos;
  • comunicar ao órgão executivo de trânsito da União a suspensão e a cassação do direito de dirigir e o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;
  • coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas;
  • credenciar órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma estabelecida em norma do Contran;
  • implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
  • fornecer, aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários municipais, os dados cadastrais dos veículos registrados e dos condutores habilitados, para fins de imposição e notificação de penalidades e de arrecadação de multas nas áreas de suas competências;
  • articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo Cetran.

Compete à Polícia Militar executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados.

Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

  • cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
  • planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
  • implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
  • coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
  • estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
  • executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código, no exercício regular do poder de polícia de trânsito;
  • aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
  • fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
  • implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
  • arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
  • credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
  • integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;
  • planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
  • registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;
  • conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal.

 

1 BRASIL. Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm >. Acesso em: 6 mar. 2013.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
Requerimento 6857/2024

Requer seja encaminhado à 7ª Delegacia Especializada de Homicídios de Contagem pedido de providências para que seja priorizda a investigação sobre o autor do homicídio de Melissa Maria Ribeiro, de 6...

Requerimento 5507/2023

Requer seja encaminhado ao diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT - pedido de informações sobre os projetos previstos para execução de melhorias viárias na Rodovia 040, na...