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Saúde do Trabalhador

Entenda

Competências

Em síntese, ao Ministério da Saúde cabe: coordenar, no âmbito do SUS, as ações decorrentes da Política Nacional sobre Saúde e Segurança do Trabalhador — PNSST — e assessorar as secretarias estaduais e municipais de Saúde na sua execução; definir mecanismos de financiamento das ações em saúde do trabalhador no âmbito do SUS; acompanhar a implementação da Renast; organizar e apoiar a operacionalização da rede de informações em saúde do trabalhador no âmbito do SUS; promover a revisão periódica da listagem oficial de doenças relacionadas ao trabalho no território nacional; definir e promover a implementação de estratégias voltadas à formação e à capacitação de recursos humanos do SUS nessa área; implementar a rede de laboratórios de toxicologia e avaliação ambiental.
Por sua vez, é competência do Ministério da Previdência Social: avaliar, em conjunto com o SUS, a relação entre as condições de trabalho e os agravos à saúde dos trabalhadores, fazendo a caracterização de nexos epidemiológicos presumidos; implementar uma política tributária que privilegie as empresas com menores índices de doenças e acidentes de trabalho; e fiscalizar e inspecionar os ambientes do trabalho, com vistas à concessão e manutenção de benefícios por incapacidade, à fidedignidade das informações declaradas aos bancos de dados da Previdência Social e à arrecadação e cobrança das contribuições sociais decorrentes dos riscos ambientais presentes no ambiente de trabalho; avaliar a incapacidade laborativa para fins de concessão de benefícios previdenciários; realizar ações de reabilitação profissional, entre outras.
O Ministério do Trabalho e Emprego também participa da implementação da PNSST, exercendo as seguintes funções: formulação e implementação das diretrizes e normas de atuação da área de segurança e saúde no trabalho; planejamento, coordenação e execução de campanhas de prevenção de acidentes no trabalho e do Programa de Alimentação do Trabalhador; elaboração e revisão de normas regulamentadoras; produção e difusão de conhecimentos técnico-científicos em segurança e saúde do trabalhador; promoção de estudos da legislação trabalhista e correlata, no âmbito de sua competência, propondo o seu aperfeiçoamento, etc.
As secretarias de saúde estaduais e do Distrito Federal devem definir diretrizes, regular e pactuar ações de saúde do trabalhador no seu âmbito respectivo e, quando necessário, atuar de forma integrada ou complementar aos municípios e aos serviços de referências regionais, na qualidade de instância gestora da área de saúde do trabalhador na região. Incumbe também a esses órgãos executar ações de vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental voltadas à saúde do trabalhador no seu âmbito respectivo, e articular e capacitar, em parceria com os municípios e com os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador, os profissionais de saúde do SUS.
As Secretarias Municipais de Saúde devem definir diretrizes, regular, pactuar e executar as ações de saúde do trabalhador no âmbito do respectivo município, de forma pactuada regionalmente.
 

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
Requerimento 7836/2024

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Requerimento 4445/2023

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