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Saúde da Pessoa com Deficiência

Entenda

Informações Gerais

A política pública para a saúde da pessoa com deficiência consiste em um conjunto de ações que busca ampliar o acesso e qualificar o atendimento no SUS às pessoas com deficiência temporária ou permanente e compreende, entre outras medidas, a prevenção, a identificação precoce de deficiências e a reabilitação1.

O Ministério da Saúde organizou, em 2012, a assistência à pessoa com deficiência no Sistema Único de Saúde — SUS — por meio da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, criando, articulando e ampliando pontos de atenção à saúde para pessoas com deficiência temporária ou permanente; progressiva, regressiva ou estável; intermitente ou contínua. Antes disso, o SUS ofertava serviços e ações às pessoas com deficiência, mas elas não eram organizadas em uma rede temática.

No âmbito do Estado, a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência ainda está em construção. Seus objetivos gerais são: ampliação do acesso e qualificação do atendimento à saúde das pessoas com deficiência; vinculação desse contingente populacional e de seus familiares aos pontos de atenção à saúde definidos na rede; e articulação e integração desses pontos de atenção.

O atendimento na Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência é organizado de forma articulada para garantir a integralidade do cuidado nos seguintes níveis de atenção:

Atenção Básica: prestada nas Unidades Básicas de Saúde, com o suporte dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família e a atenção odontológica. Seus principais objetivos são a identificação precoce das deficiências, a criação e implementação de linhas de cuidado e a inclusão das pessoas com deficiência.

Atenção Especializada em Reabilitação Auditiva, Física, Intelectual, Visual, da Ostomia e de Múltiplas Deficiências: prestada nos estabelecimentos de saúde habilitados em apenas um Serviço de Reabilitação (auditiva, física, intelectual, visual, da ostomia ou de múltiplas deficiências), nos Centros Especializados em Reabilitação — CER — (compostos por dois ou mais serviços de reabilitação) e nos Centros de Especialidades Odontológicas — CEO — qualificados (que garantam condições de acessibilidade e mobilidade em suas instalações às pessoas com deficiência, além de atendimento exclusivo a esse público). Esses pontos de atenção podem contar, ainda, com serviço de Oficina Ortopédica, fixo ou itinerante, que consiste em um serviço de dispensação, de confecção, adaptação e manutenção de órteses e próteses.

Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência: presta os serviços de acolhimento, classificação de risco e cuidados nas situações de urgência e emergência das pessoas com deficiência.

No que se refere ao serviço de reabilitação intelectual da rede, integrante do componente especializado, o SUS instituiu os Serviços Especializados de Reabilitação em Deficiência Intelectual — Serdi —, que têm como finalidade exclusiva o atendimento em saúde das pessoas com deficiência intelectual e transtorno do espectro autista — TEA. Os Serdi devem atuar em conjunto com a Rede de Atenção Psicossocial, também conhecida como rede de saúde mental, principalmente no controle do tratamento medicamentoso e em situação de surto. Nesses serviços normalmente é desenvolvido o Programa de Intervenção Precoce Avançado — Pipa —, que visa acompanhar neonatos de risco e intervir precocemente com o fim de prevenir deficiências. A rede conta ainda com uma Junta Reguladora, isto é, uma comissão de profissionais de saúde, educação e assistência social, responsável pelo monitoramento da implantação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.

Na assistência odontológica, a Rede de Cuidados prevê a ampliação do acesso às urgências e emergências odontológicas, bem como ao atendimento sob sedação ou anestesia geral, adequando centros cirúrgicos e equipes para este fim.

Já a assistência farmacêutica para as pessoas com deficiência segue a mesma lógica estabelecida para os demais usuários do SUS, ou seja, está estruturada em três componentes: componente básico, componente especializado e componente estratégico.



1 BRASIL. Ministério da Saúde. Redes de Cuidados da Pessoa com Deficiência. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0003_03_10_2017.html>. Acesso em: 3 mai. 2018.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
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