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Saúde da Pessoa com Deficiência

Entenda

Estrutura Organizacional e de Gestão

A Diretoria de Redes Assistenciais da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais — SES-MG — tem por finalidade promover a implantação das redes de atenção à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde — SUS-MG. A Coordenadoria de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência — CASPD —, por sua vez, é responsável por formular, implantar, avaliar e acompanhar as políticas públicas de saúde destinadas à prevenção de deficiências e à promoção da saúde da pessoa com deficiência.
Em Minas Gerais, a Deliberação CIB-SUS-MG nº 1.147, de 16/5/20121, instituiu o Grupo Condutor Estadual da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS, composto por representantes da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais e do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Minas Gerais — Cosems —, que tem como objetivo avaliar os serviços de saúde que atendem as pessoas com deficiência no Estado e identificar aqueles que são referências municipais, microrregionais ou macrorregionais.
Em 2012, a Deliberação CIB-SUS-MG n° 1.272, de 24/10/2012,2 instituiu a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do SUS-MG, composta pela Atenção Primária, Atenção Especializada em Reabilitação e Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência.
A mesma deliberação também criou as Juntas Reguladoras da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do SUS-MG, que são comissões responsáveis pelo acompanhamento e pela fiscalização dos serviços que integram a rede. Estabeleceu, ainda, que a Secretaria de Estado de Saúde e as Secretarias Municipais de Saúde deverão estabelecer ações permanentes de articulação intersetorial nas Secretarias Municipais e Estaduais de Educação, Trabalho, Esportes, Ciência e Tecnologia e de Desenvolvimento Social, para que seja garantido o apoio necessário à inclusão social das pessoas com deficiência nos diferentes ciclos de vida.
 

1 MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Saúde. Deliberação CIB-SUS/MG. Nº 1.147, de 16 de maio de 2012. Institui Grupo Condutor Estadual da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS-MG. Disponível em: < http://200.198.43.10:8080/ses/atos_normativos/deliberacoes/2012/Deliberacao%201.147%20Grupo%20Condutor.pdf >. Acesso em 12 jun. 2013.
2 MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Saúde. Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.272, de 24 de Outubro de 2012. Institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência SUS-MG e dá outras providências. Disponível em: <http://200.198.43.10:8080/ses/atos_normativos/deliberacoes/2012/Deliberacao%20no%201.272%20Institui%20a%20redes%20de%20cuidados%20Pessoa%20com%20deficiencia.pdf >. Acesso em: 12 jun. 2013.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
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