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Saúde da Pessoa com Deficiência

Entenda

Competências

Cabe à União, por intermédio do Ministério da Saúde, o apoio à implementação, ao financiamento, ao monitoramento e à avaliação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência em todo território nacional.

Além disso, conforme a Portaria GM nº 793, de 24/4/20121, do Ministério da Saúde, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS, os gestores estaduais coordenarão o Grupo Condutor Estadual e a contratualização dos pontos de atenção à saúde sob sua gestão, incluindo o respectivo financiamento, o monitoramento e a avaliação da rede no território estadual, e apoiarão a implementação o financiamento dos pontos de atenção sob gestão municipal.
Por sua vez, os gestores municipais serão os responsáveis por implementar e coordenar o Grupo Condutor Municipal e pela contratualização dos pontos de atenção à saúde sob sua gestão, incluído o respectivo financiamento, o monitoramento e a avaliação da rede em território municipal.

 

 

 

1 BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 793, de 24 de abri de 2012. Institui a Rede de Cuidados à Pessoa com deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt0793_24_04_2012.html>. Acesso em: 12 jun. 2013.

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