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Saúde Mental

Entenda

Informações Gerais

A política pública de atenção à saúde mental consiste no conjunto de diretrizes e ações adotadas pelo País com o objetivo de organizar a assistência às pessoas com necessidades de tratamento e cuidados específicos em saúde mental. Abrange a atenção a pessoas com necessidades relacionadas a transtornos mentais como depressão, ansiedade, esquizofrenia, transtorno afetivo bipolar, transtorno obsessivo-compulsivo, incluindo aquelas com quadro de uso nocivo e dependência de substâncias psicoativas (álcool, cocaína, crack e outras drogas).

A Política Nacional de Saúde Mental está articulada de acordo com os princípios da reforma psiquiátrica ocorrida no final da década de 1970, que aboliu o modelo hospitalocêntrico/manicomial de atendimento das pessoas com transtornos mentais. De maneira bem simplificada, pode-se dizer que modelo hospitalocêntrico de atenção em saúde é aquele centrado na atenção hospitalar e curativa, que presta assistência à saúde quando a doença ou agravo já ocorreu, em oposição à atenção preventiva, que busca evitar o surgimento de doenças e agravos à saúde. Em saúde mental, o modelo hospitalocêntrico se caracteriza pelos tratamentos fundamentados na internação dos pacientes que, em geral, ocorre em instituições asilares ou manicomiais, que são fechadas e não permitem sua livre circulação no mundo externo.

Assim, a atenção em saúde mental baseia-se atualmente em modelo de assistência aberto e de base comunitária, isto é, garante a livre circulação dos pacientes com transtornos mentais, permitindo-lhes o acesso a serviços, comunidade e cidade e oferecendo-lhes cuidados de acordo com os recursos disponíveis na comunidade, de forma a propiciar-lhes autonomia.

A atenção em saúde mental é prestada no âmbito do Sistema Único de Saúde — SUS — por meio da Rede de Atenção Psicossocial. Essa rede é composta por serviços que englobam componentes da atenção básica, da atenção psicossocial, da atenção de urgência e emergência, da atenção residencial de caráter transitório, da atenção hospitalar, além de estratégias de desinstitucionalização e de reabilitação psicossocial (Quadro 1).

 

Quadro 1: Atenção em saúde mental

Componentes

Pontos de Atenção


Atenção Básica

Unidades Básicas de Saúde

Núcleo de Apoio à Saúde da Família — Nasf

Consultório na Rua

Centros de Convivência e Cultura

 


Atenção Psicossocial

 

Centros de Atenção Psicossocial — Caps

Equipe Multiprofissional de Atenção Especializada em Saúde Mental / Unidades Ambulatoriais Especializadas

Atenção de Urgência e Emergência

Samu 192

Sala de estabilização

UPA 24h e portas hospitalares de atenção à urgência/pronto-socorro

Portas hospitalares de atenção à urgência/pronto-socorro em Hospital Geral

Atenção Residencial de Caráter Transitório

Unidade de Acolhimento

Serviço de Atenção em Regime Residencial

 


Atenção Hospitalar

  

Unidade de Referência Especializada em Hospital Geral

Hospital Psiquiátrico Especializado

Hospital Dia

Estratégias de Desinstitucionalização

Serviços Residenciais Terapêuticos

Estratégias de Reabilitação Psicossocial

Iniciativas de trabalho e geração de renda, empreendimentos solidários e cooperativas sociais.

Fonte: BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria de Consolidação nº 3, de 28/9/2017. Consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde.



A assistência prestada pela atenção básica inclui as unidades básicas de saúde, as equipes de atenção básica para populações específicas, os centros de convivência e cultura e os Núcleos de Apoio à Saúde da Família — Nasf. Na atenção básica, são desenvolvidas ações de promoção, prevenção e tratamento dos principais problemas de saúde decorrentes do uso de drogas, além de atividades para reinserção social dos usuários.

A equipe de Consultório na Rua é constituída por profissionais que atuam de forma itinerante, dispensando cuidados de saúde para a população em situação de rua, de acordo com suas necessidades específicas. É responsabilidade dessa equipe prestar cuidados voltados à saúde mental de pessoas em situação de rua em geral, pessoas com transtornos mentais e usuários de crack, álcool e outras drogas. As ações desenvolvidas são articuladas com as Unidades Básicas de Saúde, as equipes dos Caps, os serviços de urgência e emergência e os outros pontos de atenção. As equipes podem ser compostas por profissionais de saúde de diversas formações. Para implantação das equipes de Consultório na Rua, o parâmetro adotado é de uma equipe para cada 80 a 1.000 moradores de rua.

O Centro de Convivência e Cultura é uma unidade pública, articulada às Redes de Atenção à Saúde, em especial à Rede de Atenção Psicossocial, onde são oferecidos à população espaços de sociabilidade, produção e intervenção na cultura e na cidade.

O atendimento psicossocial estratégico é prestado pelos Centros de Atenção Psicossocial — Caps —, que são de três tipos: Caps I, Caps II, Caps III, definidos por ordem crescente de porte/complexidade e abrangência populacional. Esses centros são responsáveis pela organização da demanda da rede de saúde mental, pela regulação da porta de entrada da rede assistencial, bem como pela supervisão e capacitação das equipes de atenção básica no âmbito de seu território. Oferecem atendimento ambulatorial em três modalidades:
 

  • intensivo, destinado aos pacientes que necessitam de acompanhamento contínuo;
  • semi-intensivo, para pacientes que precisam de acompanhamento frequente;
  • não intensivo, dirigido aos pacientes que não necessitam de atendimento frequente.

Destacam-se, ainda, os serviços direcionados para o atendimento de crianças e adolescentes (Caps-i) e as estratégias de atenção para transtornos associados ao consumo de crack, álcool e outras drogas (Caps-ad).

Atualmente, há três modalidades de Caps-ad1, também definidos por ordem crescente de porte/complexidade e abrangência populacional: Caps-ad; Caps-ad III; e Caps-ad IV. Este último, de maior porte e complexidade, atende pessoas com quadros graves e intenso sofrimento decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas. Sua implantação deve ser planejada para municípios com mais de 500 mil habitantes e capitais de Estado com o objetivo de atender continuamente pessoas de todas as faixas etárias, com funcionamento 24 horas, incluindo feriados e finais de semana; e ofertar assistência a urgências e emergências, contando com leitos de observação.

A atenção de urgência e emergência tem como pontos de atenção o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência — Samu —, salas de estabilização, unidades de pronto atendimento 24 horas, as portas hospitalares de atenção à urgência/pronto-socorro, Unidades Básicas de Saúde, entre outros. Em seu âmbito de atuação, é responsável pelo acolhimento, pela classificação de risco e pelo cuidado nas situações de urgência e emergência das pessoas com transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas.

Na atenção hospitalar, há leitos de saúde mental em hospitais gerais que oferecem tratamento hospitalar para casos graves relacionados aos transtornos mentais e ao uso de crack, álcool e outras drogas, em especial casos de abstinências e intoxicações severas. Há ainda o Serviço Hospitalar de Referência para atenção às pessoas com transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, que oferece retaguarda clínica por meio de internações de curta duração, com equipe multiprofissional. Esse serviço acolhe os pacientes em articulação com os Caps e outros serviços da Rede de Atenção Psicossocial para construção do Projeto Terapêutico Singular.

A Atenção Residencial de Caráter Transitório é composta pelas Unidades de Acolhimento e pelos Serviços de Atenção em Regime Residencial.

As Unidades de Acolhimento têm por finalidade garantir o acolhimento voluntário e ofertar cuidados contínuos para pessoas em situação de vulnerabilidade social e familiar que demandem acompanhamento terapêutico e proteção. As unidades têm caráter residencial transitório, com funcionamento ininterrupto, e os pacientes podem permanecer nelas por até seis meses. Essas unidades devem garantir moradia, serviços educacionais e convivência familiar e social.

Os Serviços de Atenção em Regime Residencial, entre os quais se incluem as comunidades terapêuticas, se destinam a oferecer cuidados contínuos de saúde, por até 9 meses, para adultos com necessidades clínicas estáveis decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas. Esses serviços devem funcionar de forma articulada com a atenção básica e com o Caps, que é responsável pela indicação do acolhimento, pelo acompanhamento especializado durante este período, pelo planejamento da saída e pela continuação do cuidado, bem como pela participação de forma ativa da articulação intersetorial para promover a reinserção do usuário na comunidade. Em 2015, o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas estendeu o prazo de acolhimento dos usuários de álcool e outras drogas pelas comunidades terapêuticas de 9 para 12 meses, em um período de 24 meses2.

Em dezembro de 2014, o Ministério da Saúde criou o Programa de Desinstitucionalização para integrar as Estratégias de Desinstitucionalização da Rede de Atenção Psicossocial — Raps3 —, no âmbito do SUS. O programa é constituído por iniciativas que visam garantir às pessoas com transtorno mental, ou ainda com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, em situação de internação de longa permanência, o cuidado integral, para sua progressiva inclusão social.

Entre essas estratégias de desinstitucionalização, destacam-se os Serviços Residenciais Terapêuticos, que são moradias inseridas na comunidade destinadas a acolher pessoas egressas de internação de longa permanência, de hospitais psiquiátricos, hospitais de custódia, entre outras instituições. Há também o Programa de Volta para Casa, que busca contribuir efetivamente para o processo de inserção social das pessoas com longa história de internação em hospitais psiquiátricos, por meio do pagamento mensal de um auxílio reabilitação.

O componente reabilitação psicossocial da rede é composto por iniciativas de geração de trabalho e renda, empreendimentos solidários e cooperativas sociais.



1 BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria de Consolidação nº 3, de 28/9/2017. Consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0003_03_10_2017.html>. Acesso em: 10 jun. 2018.

2 BRASIL. Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas. Resolução nº 1, de 19 de agosto de 2015. Regulamenta, no âmbito do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad, as entidades que realizam o acolhimento de pessoas, em caráter voluntário, com problemas associados ao uso nocivo ou dependência de substância psicoativa, caracterizadas como comunidades terapêuticas. Disponível em: <http://www.lex.com.br/legis_27017500_RESOLUCAO_N_1_DE_19_DE_AGOSTO_DE_2015.aspx>. Acesso em: 03 jul. 2018.

3 BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria de Consolidação nº 5, de 28/9/2017. Consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0005_03_10_2017.html>. Acesso em: 3 jul. 2018.

  • Rede complementar de suporte social para usuários de álcool e outras drogas

    A atenção integral aos usuários de álcool e outras drogas, instituída pelo Ministério da Saúde em 20041, inclui, entre os seus componentes, a rede complementar de suporte social. No entanto, essa rede deve estar articulada à rede de serviços prestados pelo SUS, como instância complementar, já que não faz parte do SUS. As instituições que constituem a rede complementar de suporte social são os grupos de mútua ajuda, entidades congregadoras de usuários, comunidades terapêuticas, associações comunitárias e outras entidades da sociedade civil organizada.

    As comunidades terapêuticas são exemplos de entidades que compõem a rede complementar de suporte social e exercem papel importante no tratamento, recuperação e reinserção social dos dependentes químicos. Devido ao aumento do consumo de drogas, o trabalho desenvolvido por essas entidades é uma alternativa, oriunda do terceiro setor, para quem necessita de tratamento devido ao uso e abuso de substância psicoativa.

    Em agosto de 2015, o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas regulamentou, no âmbito do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas — Sisnad —, a atuação das comunidades terapêuticas e instituiu, entre outros pontos, o Plano de Atendimento Singular — PAS —, que reúne todas as informações a respeito do usuário acolhido, inclusive aquelas exigidas pelos órgãos de controle e fiscalização.



    1 BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria de Consolidação nº 5, de 28/9/2017. Consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0005_03_10_2017.html>. Acesso em: 3 jul. 2018.

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  • Estratégia de Redução de Danos

    O Ministério da Saúde considera o uso indevido das drogas uma questão de saúde pública que justifica a criação de políticas públicas para sua prevenção e combate. Entende também que a atenção a ser dispensada aos usuários de drogas e dependentes químicos deve considerar as singularidades das pessoas e as diferentes possibilidades de acolhimento e não deve restringir-se ao objetivo de fazer com que se abstenham da droga.

    Por essa razão, a Política de Atenção a Usuários de Álcool e outras Drogas inclui a estratégia de redução de danos. Essa estratégia visa reduzir as consequências adversas do consumo de drogas lícitas e ilícitas, sem a preconização imediata da abstinência, já que existem casos em que a pessoa não quer ou não pode parar de usá-las. Nessa abordagem, procura-se definir, com o usuário, estratégias para a defesa de sua vida, com o objetivo de aumentar o seu grau de liberdade e corresponsabilidade. A estratégia da redução de danos amplia o acesso do usuário ao sistema, por meio da construção de redes de suporte social e do estabelecimento de vínculos com os profissionais.

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Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
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