Entenda
Competências
A Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa estabelece as seguintes competências para as três esferas de gestão do SUS: elaborar normas técnicas referentes à atenção à saúde da pessoa idosa no SUS; definir recursos orçamentários e financeiros para a implementação dessa política; promover articulação intersetorial para a sua efetivação; e promover a sua divulgação.
Determina também ao gestor federal que mantenha articulação com os estados e municípios para apoio à implantação e supervisão das ações; estabeleça diretrizes para a qualificação e educação permanente em saúde da pessoa idosa; e estimule pesquisas nas áreas de interesse do envelhecimento e da atenção à saúde da pessoa idosa.
Já para o gestor estadual estabelece que discuta e pactue na Comissão Intergestores Bipartite — CIB — as estratégias e metas a serem alcançadas por essa política a cada ano; implemente as diretrizes da educação permanente e a qualificação em consonância com a realidade local e regional; mantenha articulação com municípios para apoio à implantação e supervisão das ações; exerça a vigilância sanitária no tocante à saúde da pessoa idosa; e apresente e aprove a proposta de inclusão da Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa no Conselho Estadual de Saúde.
Em relação ao gestor municipal, determina que discuta e pactue na CIB as estratégias e metas a serem alcançadas por essa política a cada ano; estabeleça mecanismos para a qualificação dos profissionais do sistema local de saúde; e apresente e aprove proposta de inclusão da Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa no Conselho Municipal de Saúde.