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Repressão à Produção e ao Tráfico Ilícito de Drogas

Entenda

Informações Gerais

São consideradas ações de repressão à produção e ao tráfico ilícito de drogas atividades de inteligência para mapear e reprimir a venda de drogas ilícitas, bem como o controle da movimentação financeira de traficantes. A Lei Federal 11.343, de 20061, atualizou vários parâmetros relativos às políticas sobre drogas no País, e essa reorientação trouxe profundas mudanças para a repressão à produção e ao tráfico ilícito de drogas. A principal mudança se refere à despenalização do usuário de drogas, reforçando o entendimento de que a repressão deve focar as empresas criminosas que promovem o tráfico de drogas e a movimentação financeira pertinente a esse negócio ilícito.
A lei é severa para o traficante de drogas, definindo a pena de multa e de reclusão de 5 a 15 anos para quem importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Por fim, quem financia o tráfico está sujeito a multa e a penas privativas de liberdade ainda mais elevadas: reclusão, de 8 a 20 anos.
A Lei Federal 11.343 também trouxe novos procedimentos relativos à investigação, pela polícia judiciária, de crimes envolvendo drogas, a exemplo da infiltração, por agentes de polícia, em tarefas de investigação, bem como a não atuação policial sobre os usuários. A investigação deverá abranger ainda os precursores químicos ou outros produtos utilizados na produção de drogas, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.

 

1 BRASIL. Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006. Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm >. Acesso em: 6 mar. 2013.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
Requerimento 4471/2023

Requer seja realizada audiência pública, no Município de Juiz de Fora, para discutir o avanço do narcotráfico e suas facções criminosas na região da Zona da Mata.

Requerimento 3387/2023

Requer seja encaminhado à 4ª Região da Polícia Militar de Minas Gerais em Juiz de Fora pedido de providências para que seja reforçado o efetivo da Polícia Militar de Matias Barbosa, em decorrência do...