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Regularização Fundiária

Entenda

Financiamento

A política de regularização fundiária é custeada, primordialmente, por recursos da União, mediante repasse à Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário — Sead1 —, que mantém o Programa Cadastro de Terras e Regularização Fundiária — PCRF. Há repasses, também, por meio de convênios, de recursos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária — INCRA —, empregados para georreferenciamento e regularização de propriedades rurais. A Lei Complementar nº 93, de 19982, que institui o Fundo de Terras e da Reforma Agrária — Banco da Terra —, prevê, ainda, a destinação de recursos para financiamento de programas de reordenação fundiária e de assentamento rural.

Em âmbito urbano, o município é quem tem competência primordial para financiar a regularização fundiária. O Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana e políticas urbanas como a Outorga Onerosa do Direito de Construir são exemplos de fontes de renda para o município que podem ser convertidos em financiamento para a regularização fundiária urbana.

 

Em Minas Gerais, os beneficiários de políticas públicas que promovam o acesso à terra para agricultura familiar rural, urbana e periurbana, incluindo regularização fundiária, não precisam pagar taxas e emolumentos cartoriais para registrar sua nova propriedade, conforme prevê a Lei nº 14.313, de 20023.

Em âmbito estadual, a política não dispõe de fundo específico ou de uma fonte de recursos vinculada. Assim, está submetida à discricionariedade do planejamento e do orçamento anual do Estado.



1 BRASIL. Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017. Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016; e revoga a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e a Medida Provisória nº 768, de 2 de fevereiro de 2017. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13502.htm>. Acesso em: 24 jan. 2018.

2 BRASIL. Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998. Institui o Fundo de Terras e da Reforma Agrária — Banco da Terra — e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/Leis/LCP/Lcp93.htm> Acesso em: 6 out. 2018.

3 MINAS GERAIS. Lei nº 14.313, de 19 de junho de 2002. Isenta beneficiários de terras rurais do pagamento de emolumentos, na forma que especifica. Disponível em: <http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=14313&comp=&ano=2002>. Acesso em: 28 jun. 2018.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
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