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Regulação dos Serviços Públicos

Entenda

Financiamento

A Lei de criação do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência — SBDC —, Lei 12.529, de 20111 (a qual revogou inúmeros dispositivos da Lei 8.884, de 19942), dispõe sobre patrimônio, receitas e gestão administrativa, orçamentária e financeira do referido Sistema. Foram instituídas taxas processuais sobre os processos de competência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica — Cade. Além disso, foram previstas as seguintes receitas:

  • o produto resultante da arrecadação das taxas;
  • a retribuição por serviços de qualquer natureza prestados a terceiros;
  • as dotações consignadas no Orçamento Geral da União, créditos especiais, créditos adicionais, transferências e repasses que lhe forem conferidos;
  • os recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos celebrados com entidades ou organismos nacionais e internacionais;
  • as doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados;
  • os valores apurados na venda ou aluguel de bens móveis e imóveis de sua propriedade;
  • o produto da venda de publicações, material técnico, dados e informações;
  • os valores apurados em aplicações no mercado financeiro das receitas previstas neste artigo, na forma definida pelo Poder Executivo;
  • e quaisquer outras receitas, afetas às suas atividades.

No que se refere às agências reguladoras, é de se destacar que as mesmas são consideradas autarquias especiais e na lei de criação de cada uma há previsão de patrimônio, receitas e gestão financeira. A Agência Nacional de Saúde Suplementar — ANS —, por exemplo, tem as seguintes receitas (conforme art. 17 da Lei Federal 9.961, de 20003): o produto resultante da arrecadação da Taxa de Saúde Suplementar; a retribuição por serviços de quaisquer natureza prestados a terceiros; o produto da arrecadação das multas resultantes das suas ações fiscalizadoras; o produto da execução da sua dívida ativa; as dotações consignadas no Orçamento-Geral da União, créditos especiais, créditos adicionais, transferências e repasses que lhe forem conferidos; os recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos celebrados com entidades ou organismos nacionais e internacionais; as doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados; os valores apurados na venda ou aluguel de bens móveis e imóveis de sua propriedade; o produto da venda de publicações, material técnico, dados e informações; os valores apurados em aplicações no mercado financeiro das receitas previstas neste artigo, na forma definida pelo Poder Executivo; e quaisquer outras receitas não especificadas.
O Banco Central do Brasil, por sua vez, tem patrimônio próprio e receitas constituídas das seguintes rendas: de operações financeiras e de outras aplicações de seus recursos; das operações de câmbio, de compra e venda de ouro e de quaisquer outras operações em moeda estrangeira; e eventuais, inclusive as derivadas de multas e de juros de mora aplicados por força do disposto na legislação em vigor.
O O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia — Inmetro — tem seu financiamento vinculado ao Orçamento da União.
O Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais — Ipem-MG —, conforme Orçamento estadual, é financiado por recursos provenientes de convênios, acordos e ajustes firmados entre entidades públicas, ou entre elas e organizações particulares.

 

1 BRASIL. Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011. Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica; altera a Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, o Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e a Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985; revoga dispositivos da Lei no 8.884, de 11 de junho de 1994, e a Lei no 9.781, de 19 de janeiro de 1999; e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12529.htm >. Acesso em: 12 mar. 2013.
2 BRASIL. Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994. Transforma o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) em Autarquia, dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8884.htm >. Acesso em: 14 mar. 2013.
3 BRASIL. Lei no 9.961 de 28 de janeiro de 2000. Cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9961.htm >. Acesso em: 12 mar. 2013.

 

 

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
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