Conheça:

Portal de Politicas Publicas

  • Temas
  • Destinatários
  • Regiões

Regulação Econômica

Entenda

Informações Gerais

O Código de Defesa do Consumidor1 dispõe que é princípio da Política Nacional das Relações de Consumo a harmonização dos interesses daqueles que participam das relações de consumo (fornecedor e consumidor), bem como a compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, em observância aos ditames da Constituição Federal2, a qual, por sua vez, elenca como um dos princípios da ordem econômica brasileira a defesa do consumidor. O Estado atua na economia através da exploração direta da atividade econômica (agente econômico) e como agente normativo e regulador da atividade econômica (agente disciplinador da economia). Nesse último aspecto é que se dará a regulação econômica, que significa a ação do Estado que tem por finalidade a limitação dos graus de liberdade que os agentes econômicos possuem no seu processo de tomada de decisões. Ressalte-se que a referida regulação tem reflexos no que se refere ao direito do consumidor e engloba as ideias de defesa da concorrência (preventiva e repressiva) e de regulação do mercado (regulação de serviços públicos e de outros setores).


1 BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078compilado.htm >. Acesso em: 11 mar. 2013.
2 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República.Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 26 jan. 2017.

  • De que maneira o Estado intervém no domínio econômico?

    A intervenção do Estado no domínio econômico consiste no Estado atuando como agente normativo e regulador da atividade econômica e engloba as funções de fiscalização, incentivo e planejamento.
    A regulamentação da atividade econômica objetiva preservar a livre concorrência, disciplinar preços, consumo, poupança, investimento, dentre outros aspectos.
    A fiscalização objetiva controlar o cumprimento, pelos agentes econômicos, das determinações legais e, se necessário, apurar a atribuir responsabilidades e aplicar as sanções cabíveis.
    O incentivo remete-nos à ideia de fomento, isto é, proteção, estímulo, promoção de atividades privadas que satisfaçam as necessidades de uma coletividade, como, por exemplo, uma cooperativa. Esse incentivo pode se dar por meio de isenção fiscal, concessão de crédito presumido, dentre outras possibilidades.
    O planejamento, por sua vez, objetiva organizar atividades econômicas para obter resultados previamente almejados.
     

    continue lendo
  • O que é concorrência?

    Concorrência é o processo pelo qual pessoas físicas e pessoas jurídicas, na qualidade de agentes econômicos, disputam entre si parcelas de mercado. Essa disputa poderá se dar por meio de preços, qualidade de produtos e serviços, bem como de inovação. Os agentes econômicos podem vir a tentar eliminar a concorrência. Se obtiverem sucesso, poderão ocorrer consequências não desejáveis sob o prisma do consumidor, como, por exemplo, o aumento expressivo de preços de produtos ou de serviços. Quando a concorrência é eliminada, têm-se os chamados monopólios ou cartéis. Exemplos de cartel ocorrem quando empresas combinam os preços das propostas em uma única licitação ou mesmo combinam o preço de determinado produto em determinado mercado. Um exemplo de monopólio é o da concessionária de saneamento básico que presta serviço de fornecimento de água — o consumidor não tem como optar em receber água de outra empresa, pois geralmente há só uma por região, devido aos altos custos de instalação de infraestrutura para tal atividade.

    continue lendo
  • Qual a relação entre regulação econômica e direito do consumidor?

    Registre-se que a tutela da concorrência não é um fim em si mesma, mas sim, um instrumento de realização da ordem econômica. Quando é promovida a concorrência entre empresas, beneficia-se e defende-se o consumidor. Isso porque garantem-se preços mais baixos, maior variedade e melhor qualidade de produtos, inovação e maior poder de escolha, aumentando o bem-estar do consumidor (e promovendo, também, o desenvolvimento econômico). Segundo o Ministério da Justiça, nessa linha de raciocínio, o consumidor é o grande destinatário da defesa da concorrência.

    continue lendo
Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
Requerimento 1077/2023

Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Fazenda pedido de informações acerca da documentação exigida dos condutores profissionais autônomos de passageiros, na categoria de aluguel (táxi),...

Requerimento 12928/2022

Requer seja encaminhado à Mesa desta Casa pedido de providências para que seja criado grupo de trabalho para estudar as normas constantes das leis tributárias do Estado e propor sua simplificação.