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Regulação Econômica

Entenda

Estrutura Organizacional e de Gestão

Embora os Estados possam legislar sobre direito econômico, podem fazê-lo de forma suplementar às regras gerais impostas pela União. Dessa feita e considerando que a União tem competência quase absoluta para intervenção no domínio econômico, observa-se que a estrutura organizacional e de gestão da regulação econômica é um reflexo da estrutura federal acerca do tema.
Assim, há um Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência — SBDC —, formado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica — Cade — e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda — Seae —, com o objetivo de prevenir e reprimir as infrações contra a ordem econômica, orientada pelos ditames constitucionais de livre iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade, defesa dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico. Esse Sistema iniciou sua vigência 180 (cento e oitenta) dias após a publicação da Lei Federal nº 12.529, de 20111. Antes disso, vigoraram as disposições da Lei Federal nº 8.884, de 19942.
No que se refere à regulação do mercado, além dos órgãos componentes do SBDC, podem-se citar as agências reguladoras, as quais são responsáveis por estabelecer regras e fiscalizar os serviços prestados por empresas de vários setores da economia.
Destaque-se ainda a atuação do Banco Central do Brasil, o qual é uma autarquia federal, mas não é agência reguladora. Ele tem como missão assegurar o poder de compra da moeda e um sistema financeiro sólido e eficiente. Está voltado para questões macroeconômicas, que direcionam a atuação dos agentes econômicos no sentido de promover o desenvolvimento do País.

 

1 BRASIL. Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011. Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica; altera a Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, o Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e a Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985; revoga dispositivos da Lei no 8.884, de 11 de junho de 1994, e a Lei no 9.781, de 19 de janeiro de 1999; e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12529.htm >. Acesso em: 12 mar. 2013.
2 BRASIL. Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994. Transforma o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) em Autarquia, dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8884.htm >. Acesso em: 14 mar. 2013.

 

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
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